Rio Grande do Sul ganhará nova legislação de combate à corrupção

A iniciativa é do deputado estadual Tiago Simon e deve ser votada pelo plenário da Assembleia esta semana. Projeto tem apoio de várias instituições

O projeto de lei 45, conhecido como “Lei anticorrupção”, de autoria do deputado Tiago Simon (PMDB), pretende estabelecer regras para a investigação e a punição de agentes públicos, empresas e entidades envolvidos em casos de corrupção na esfera pública do Rio Grande do Sul. O texto deverá ser apreciado no plenário da Assembleia Legislativa ainda esta semana. O anúncio foi feito durante reunião de líderes dos partidos do Legislativo que define a pauta de votações.

O PL regulamenta, em nível estadual, a lei federal nº 12.846/2013 e eleva o nível de proteção do patrimônio público. A redação final é resultado de intensos debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e o Ministério Público, entre outras instituições, que afiançam a iniciativa. No parlamento, existe o entendimento que se trata de uma importante iniciativa, cuja aprovação vai ocorrer sem sobressaltos no plenário.

Tiago Simon explica que se trata de uma lei inovadora, que instrumentaliza o Estado através de mecanismos modernos que responsabilizam pessoas jurídicas com multas de até R$ 60 milhões. O projeto prevê, ainda, medidas preventivas para evitar crimes cometidos por empresas contra a administração pública.

Entre as punições previstas no texto, constam a perda de bens, direitos e valores de envolvidos em casos de corrupção, suspensão de atividades, dissolução compulsório de empresas e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos públicos. “O momento que o Brasil atravessa comprova a importância e a necessidade da implementação da lei anticorrupção, para preservar as estruturas públicas e promover a transparência, além de estimular as boas práticas”, justifica Simon.

Segundo o parlamentar, a lei ataca algo que a legislação penal e administrativa não trabalhava: a pessoa jurídica. “Nosso Código Penal tem muitas tipificações que atacam o autor enquanto pessoa física, mas quem frauda a licitação é a pessoa jurídica”, reforça. O texto prevê uma investigação preliminar, em caráter sigiloso, antes de uma publicação do processo no Diário Oficial do Estado, o que a legislação federal não engloba.

Conforme Tiago, pela lei, se uma empresa frauda uma licitação, a administração pública não precisará ingressar na Justiça e poderá instaurar um processo administrativo, que terá uma Comissão Processante composta por servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Contadoria. O processo duraria 180 dias, com contraditório e ampla defesa, e seria informado através do Diário Oficial. Segundo o parlamentar, a legislação daria mais autonomia ao Estado e rapidez ao processo.

Quem será punido?
Pela nova lei, são considerados atos contra a administração pública do Estado do Rio Grande do Sul todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública, assim definidos:
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional em sua relação com o Estado do Rio Grande do Sul.

No tocante a licitações e contratos:
– frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
– afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
– fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
– criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
– obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
– manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.

Punições
Além da punição em âmbito civil, a lei prevê, também, sanções administrativas. Entre as penalidades, estão a perda dos bens, direitos e valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos públicos.
Na nova legislação, também estão previstos os acordos de leniência, que são instrumentos semelhantes aos acordos de delação premiada.

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