Rejeitado projeto de pagamento de honorários a advogados

Os vereadores de Montenegro rejeitaram o Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre os honorários de sucumbência aos advogados nas ações em que o Município for parte. Foram seis votos contrários e três favoráveis na sessão da última quarta-feira. No artigo 1º, constava que os valores, quando a Prefeitura for vencedora, pertencem aos procuradores efetivos, ao procurador geral e aos assessores jurídicos.

Caso tivesse sido aprovado, seria atendido o que consta no artigo 85 da Lei Federal n° 13.105/15 – que institui o Novo Código de Processo Civil – e no Artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/94 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No artigo 2º da nova proposta, dizia que os honorários são devidos nas seguintes hipóteses: ações judiciais em que o Município for vencedor, inclusive ações ajuizadas antes da vigência da lei; dívidas levadas a protesto e que forem parceladas ou quitadas pela via administrativa; provenientes de honorários de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados pelos procuradores efetivos, procurador geral e assessores jurídicos.

Os honorários de sucumbência são pagos ao final de um processo judicial, quando o juiz condena a parte perdedora (sucumbente) a pagar determinada quantia em dinheiro ao advogado da parte vencedora. Essa quantia em dinheiro serve para premiar o trabalho daquele profissional. Atualmente, este recurso, quando a parte vencedora é a Prefeitura, fica nos cofres únicos, sendo aplicado nas necessidades do Executivo.

PLACAR
A favor – Rose Almeida, Talis Ferreira e Valdecir de Castro

Contra – Josi Paz, Joel Kerber, Cristiano Braatz, Felipe Kinn da Silva, Juarez da Silva, Erico Velten e Neri Pena

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