Medida de enfrentamento à calamidade pública causada pelas enchentes
A Câmara de Vereadores de Montenegro deve votar na próxima sessão ordinária, na quinta 29 de agosto, o PL 77/2024 do Executivo Municipal que trata de isenção de IPTU para imóveis localizados na área de alagamento;
O artigo segundo estabelece os critérios para usufruir do benefício: “Ficam remitidos os créditos tributários, assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam anistiadas as multas de mora, referentes às parcelas do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e Esgoto do exercício de 2024, conforme segue:
I – para os imóveis edificados diretamente atingidos, o valor correspondente à totalidade das parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024, conforme estabelecido no Decreto nº 9.607 de 2024; e
II – para os imóveis edificados indiretamente atingidos, o valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) de cada parcela com vencimento original nos meses de maio a dezembro, conforme estabelecido.
O desconto de 20% referido no PL aos apartamentos, cujos prédios estão localizados na área que afetadas pelas enchentes, mas que não tiveram o seu interior invadido pelas enchentes.
O vereador Ari Muller, Progressista, desde as enchentes do ano passado vem cobrando do Executivo Municipal esta isenção. “Em junho do ano passado, eu entrei com uma indicação, porque não posso entrar com projeto que envolve dinheiro, valores.
Entrei com a indicação para isentar todos os flagelados, aquelas pessoas que perderam seus móveis, roupas, alimentos e outras coisas” justificou o vereador, que voltou a encaminhar neste ano um pedido de isenção.
O PL vai passar pela CGC, Comissão Gerar de Pareceres e depois vai a votação no Plenário. “Não foi votado nesta quinta porque não tínhamos o parecer jurídico. Na terça-feira será discutido na CGP, e com certeza será votado na quinta-feira. Já conversei com os demais vereadores, será aprovado por unanimidade. Vamos ajudar, ao menos. Não vai resolver o problema dessas pessoas, mas vai ajudar”, defendeu o parlamentar.
Os contribuintes que já fizeram o pagamento do IPTU 2024, integral ou em parte, e que “excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução, e na mesma proporção dos juros e multa de mora, se for o caso, fica concedida a compensação do crédito tributário do IPTU e da TAXA DE COLETA DE LIXO E ESGOTO no lançamento da carga geral do exercício de 2025”, esclarece o Executivo Municipal.