PREFEITURA. Texto também revoga concessão de abono permanência
A Administração Municipal está propondo limitadores às concessões de pensão por morte a companheiros de servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Montenegro. Projeto de lei encaminhado para análise do Legislativo altera o Regime Próprio de Previdência Social do Município para estabelecer que, em determinados casos, a pensão ao cônjuge ou companheiro do falecido deixe de ser vitalícia, como vinha ocorrendo até então. A proposta adequa a lei municipal à legislação federal da Previdência, que instituiu os limitadores ainda em 2014. Ela não mexe nos direitos adquiridos de quem já recebe a pensão; apenas nas concessões que forem feitas após a aprovação do projeto.
De acordo com o texto, o pagamento só será vitalício ao cônjuge ou companheiro que tinha, ao menos, 44 anos de idade na data do óbito do servidor. Isso, se o falecimento tiver ocorrido depois de o servidor ter feito, no mínimo, 18 contribuições mensais ao Fundo de Aposentadorias; e se o casamento ou união estável tiver ocorrido pelo menos dois anos antes do óbito.
Nessas mesmas condições – das dezoito contribuições e dos dois anos da união – a proposta traz que a pensão será paga: por três anos ao companheiro com menos de 21 anos de idade na data do óbito; seis anos ao que tinha entre 21 e 26 anos de idade; dez anos ao que tinha entre 27 e 29 anos de idade; 15 anos ao que tinha entre 30 e 40 anos de idade; e 20 anos ao que tinha entre 41 e 43 anos de idade na data do falecimento. Na hipótese de o servidor ter falecido sem ter feito, ao menos, 18 contribuições mensais; ou se a união não tiver completado o mínimo de dois anos, o pagamento da pensão cessa em quatro meses.
Em sua justificativa aos vereadores, o prefeito Gustavo Zanatta explicou que os limitadores já são previstos nas legislações estadual e federal; e defende que a alteração visa o interesse público. “A busca da saúde financeira dos sistemas de previdência é de extremo interesse público, haja vista que se o Fundo de Previdência falir, é o Ente Público quem assumirá as concessões”, escreveu. “Recentemente, o Município de Montenegro viveu, por duas vezes, situações que demonstram como é perigosa uma legislação que não aplica este limitador a exemplo do que fazem o IPE e o INSS. Servidores que haviam ingressado há poucos meses no serviço público municipal faleceram. Em que pese terem contribuído para o FAP por apenas poucos meses, seus dependentes receberão sua remuneração por várias décadas, trazendo um desequilíbrio atuarial gigantesco ao Fundo Próprio.”
Possibilidade de concessão do Abono Permanência é revogada
O mesmo projeto de lei em análise na Câmara revoga o artigo 74 do Regime Próprio de Previdência Social do Município, que trata do abono permanência. Esse é um bônus previsto ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, mas que opte por permanecer na atividade até completar as exigências da aposentadoria compulsória. Em sua justificativa, Zanatta cita a Reforma da Previdência, de 2019, que tornou opcional a concessão do abono ao alterar, na Constituição, o termo “fará jus” por “poderá fazer jus” ao benefício em questão.
Ele aponta que a retirada visa trazer economia, mitigando o impacto financeiro da lei municipal 6.228, de 2015, que estabeleceu o novo plano de carreira dos servidores. “(Com ele), o valor de da remuneração dos servidores ativos em final de carreira tornou-se significativamente maior ante o maior número de Classes atinentes a Progressão Horizontal”. O abono permanência equivale ao percentual da contribuição previdenciária do servidor: 14% sobre o salário de contribuição. Segundo a Administração, a alteração na lei não fará cessar o pagamento a quem já recebe o abono; e apenas vale para quem entrar no período de concessão após a mudança na legislação.
Ainda não há data para votação
O projeto deu entrada oficialmente na semana passada, com leitura na sessão ordinária de quinta-feira. O setor jurídico da Câmara de Vereadores, na sexta, determinou o encaminhamento do texto para a consultoria jurídica externa, a DPM, para análise de seus aspectos jurídicos e constitucionais. O prazo formal para a resposta é de 45 dias, mas o retorno pode acontecer antes. Com parecer favorável, o assunto é debatido na Comissão Geral de Pareceres (CGP), que decide se ele está apto à votação ou não.