Parados na Câmara, projetos do Governo Kadu são arquivados para reavaliação

PARADOS NA CÂMARA. Medida é de praxe na transição de governo

Ficaram pelo caminho, na Câmara de Vereadores de Montenegro, dezoito projetos de lei do Governo Kadu que não chegaram a ir à votação, nem foram devolvidos, durante a última legislatura. Alguns deles entraram, de fato, em tramitação entre novembro e dezembro de 2020 e não houve tempo hábil para análise e apreciação. Outros, um pouco mais antigos, envolviam algumas polêmicas, como os da inclusão de representantes dos pastores evangélicos nos conselhos municipais, e foram deixados de lado. São dezoito os projetos de lei do governo anterior que, agora, como é de praxe nas transições, foram arquivados para reavaliação do novo prefeito.

“Todos os projetos serão vistos com bons olhos e tudo o que for bom e em prol da comunidade vai ser tocado adiante”, garantiu o prefeito Gustavo Zanatta em entrevista à Rádio Ibiá Web. “Eu não tenho uma proposta de, por ser do prefeito anterior, não acatar os projetos. A gente tem que pensar um pouco diferente, a gente tem que pensar pela cidade, pela comunidade, pelas pessoas. Então, se os projetos que ele colocou são favoráveis ao povo montenegrino, com certeza, serão colocados adiante.”

Dentre os dezoito projetos em questão, além do envolvendo os conselhos, há outras questões complexas a serem enfrentadas. Uma delas é a lei de preservação do patrimônio histórico, que, dentre outros pontos, oferece contrapartidas a proprietários de bens passíveis de preservação que estão proibidos de realizar intervenções em suas edificações. O texto do Governo Kadu já foi criticado por defensores da preservação por, na prática, dar ao prefeito a atribuição de escolher o que é patrimônio histórico e o que não é; ficando os especialistas apenas como consultores no processo decisivo.

Também chamam à atenção dois projetos de incentivo fiscal a empresas do Distrito Industrial: um para instalação da Stahl Engenheira, quarta empresa no âmbito do projeto do Polo da Química; e outro à Hexion, atendendo a uma das condições da empresa para retomar as atividades na unidade de Montenegro. Em campanha, Zanatta foi um crítico dos incentivos concedidos, defendendo que eles fossem mais criteriosos e que também atendessem aos pequenos empreendimentos. Cabe a ele, agora, pedir o desarquivamento na Câmara ou promover alterações.

Os projetos reavaliados
– PL 62 (12/2020) – Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para 2021, como convênios, repasses ao Hospital Montenegro e a a fundos como o do Idoso e o da Cultura;
– PL 61 (12/2020) – Incentivo para instalação da empresa Stahl Engenharia;
– PL 60 (12/2020) – Incentivo para retomada das atividades da empresa Hexion;
– PL 55 (11/2020) – Lei de Preservação ao Patrimônio Histórico;
– PL 54 (11/2020) – Consolida legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção aos animais;
– PL 38 (06/2020) – Reformulação do Conselho de Meio Ambiente;
– PL 35 (06/2020) – Alteração nas regras de concessão no Programa Incubadora Empresarial;
– PL 32 (06/2020) – Inclusão do Conselho de Pastores Evangélicos (Copem) no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
– PL 31 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho dos Direitos da Mulher;
– PL 30 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho Antidrogas;
– PL 29 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho de Juventude;
– PL 28 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho do Idoso;
– PL 27 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho de Assistência Social;
– PL 26 (06/2020) – Inclusão do Copem no Conselho da Criança e do Adolescente;
– PL 64 (09/2019) – Libera atividades empresariais de baixo risco da obrigação do alvará (na prática, já aprovada via decreto, mas ainda não retirada);
– PL 55 (08/2019) – Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Administração Municipal;
– PL 37 (05/2019) – Institui regras e fiscalização para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida relativamente às edificações e aos logradouros de uso público;
– PL Comp. 67 (10/2019) – Altera regras de contribuição e concessão de gratificações no âmbito do Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura.

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