O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Sua pena será de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de multa.
A multa será distribuída em 248 dias com o valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos (2006) e aumentado em 3 três vezes. A Turma também condenou o parlamentar à perda dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem em relação a qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Os ministros determinaram a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas. Esses cargos estão expressos na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).