Lei veda inauguração de obras inacabadas

Está pronto para votação, pela Câmara, o projeto de lei do vereador Felipe Kinn da Silva (MDB) que proíbe a inauguração ou ato de entrega de obras públicas que não estão totalmente concluídas. A matéria tem o objetivo de evitar ações de cunho meramente eleitoreiro.

Segundo o autor, é relativamente comum, às vésperas de uma eleição, os prefeitos tentarem tirar proveito político de ações e projetos que não foram terminados. “Os meses que antecedem o pleito são os mais marcados por solenidades enganosas ao cidadão brasileiro”, afirma Kinn, que deseja acabar com esta imoralidade.

De acordo com o texto, qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades a que se destinam ou seu desfrute pela comunidade. Significa que uma escola, por exemplo, não pode ter a fita inaugural cortada em ato solene se ela ainda não estiver em pleno funcionamento.

Obra pública municipal, segundo a lei, é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo poder público municipal. A matéria também define o que são obras impossibilitadas de atender à população de imediato: as inacabadas, que não estejam aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências legais; e as que não possam ser usufruídas de imediato pela população. Também aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender a população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.

O texto até permite o uso de prédios e construções que não atendam a todos estes requisitos, mas não pode, neste caso, ocorrer qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega. Para que a proposta entre em vigor, além da aprovação pelos vereadores, é necessária a sanção do prefeito Kadu Müller. (MR)

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