Os vereadores aprovaram resolução com atualizações nas regras para a cedência do prédio da Câmara de Vereadores de Montenegro. A resolução 226/2022 estabelece que o Plenário Edgar de Oliveira possa ser concedido temporariamente para partidos políticos ou instituições de ensino, em eventos de interesse público, sem fins lucrativos, para a realização de convenções partidárias, congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras, conferências e demais reuniões de caráter educativo, atos oficiais e solenidades; e eventos artístico-culturais. Essa cedência, contudo, só será realizada para entidades com sede no Município de Montenegro; uma novidade em relação à resolução anterior.
A utilização do Plenário depende de autorização do presidente do Legislativo; e o pedido deve ser efetuado junto à secretaria da Casa, mediante apresentação do “Requerimento de Utilização do Plenário” com o assunto do evento, data de realização, horários de início e fim da reunião, além da estimativa de público que precisa ter, no mínimo, de 10 pessoas. A solicitação precisa ser encaminhada com, no mínimo, cinco dias de antecedência. A nova resolução ainda oficializa algumas responsabilidades do cessionário, como limpeza e o ressarcimento em caso de danos. Os documentos, solicitando a cedência do Plenário, estão disponíveis no SAPL da Câmara de Vereadores.