Veja como protocolar a justificativa exclusivamente pela internet
Com o índice de abstenções mais alto da história nas eleições municipais desse ano – 12.834 montenegrinos deixaram de votar – muita gente, agora, está às voltas com a necessidade de oferecer sua justificativa à falta. E o cartório da 31ª Zona Eleitoral, de Montenegro, emitiu um boletim com instruções, apontando que, no cenário atual, o processo de regularização tem sido dúvida recorrente.
É que em razão das medidas de combate à disseminação do novo coronavírus – que são, inclusive, um dos fatores apontados para o alto índice de abstenções – o próprio cartório está sem atendimento presencial. Responde ao público apenas de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, através do WhatsApp (51) 998.711.440, do celular (51) 998.713.178 e do e-mail [email protected]. Toda a justificativa da ausência, da mesma forma, se dá em formato digital.
Esse requerimento pode ser feito através de três caminhos: o aplicativo e-Título; o site www.tre-rs.jus.br, no menu Eleitor e Eleições > Serviços ao Eleitor > Justificativa Eleitoral; ou diretamente no link https://justifica.tse.jus.br/. São etapas fáceis, com a informação de dados pessoais, a descrição e a comprovação da justificativa. No caso de motivos médicos, por exemplo, basta anexar uma foto do atestado que irá para análise da juíza eleitoral. É preciso justificar até 14 de janeiro.
Para quem precisa quitar multa eleitoral, assim como na justificativa, há como caminhos o aplicativo e-Título; ou os sites www.tse.jus.br, no menu Eleitor e Eleições > Título eleitoral > Quitação de multas e https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Após a emissão da guia, esta deve ser paga no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, sendo que a multa é cobrada no valor de R$ 3,51 por cada falta em eleição.
A direção do cartório lembra que o eleitor que não esteja em dia com suas obrigações eleitorais sofre sanções. Ele não pode, por exemplo: se inscrever em concurso para função pública; receber salário de emprego público ou de empresas mantidas pelo governo; obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou de qualquer tipo de crédito mantido pelo governo; nem obter passaporte ou nova via da carteira de identidade.