Sistema prisional. PLS atinge condenados que cumprem regime semiaberto
A extinção das saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”, proposta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2018, deve ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa legislativa nos próximos dias. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê a possibilidade de condenados no regime semiaberto possam ser beneficiados com o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos um sexto da pena.
A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal e acabam com o benefício.
Na opinião do senador Nogueira, os saidões não atingem seu objetivo, ou seja, a ressocialização do preso. “A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma na justificativa do projeto.
Por outro lado, três pessoas ouvidas pela reportagem do Jornal Ibiá, todas com experiência para tratar sobre o tema, discordam do proponente. Para o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre e subdiretor de Direitos Humanos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Sidinei José Brzuska, o enfoque do debate deveria ser outro: alternativas para aumentar o número de vagas no semiaberto. De acordo com o magistrado, na Capital, apenas 20% dos apenados conseguem cumprir a pena no regime.
O cenário mostra um quadro no qual a maioria dos presos não necessitam das saídas, pois, como não há lugares em número necessário para cumprirem suas penas, já estão em liberdade. “Nós, aqui em Porto Alegre, temos enfrentado poucos problemas com relação às saídas temporárias, não que não ocorram, mas são reduzidos. O nosso problema latente é com as entradas. Temos hoje 700 presos que comparecem, todas as semanas na Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), querendo entrar no semiaberto e não conseguem e tem mais 800 na tornozeleira eletrônica também querendo entrar. A meu juízo, os senadores da República teriam que se preocupar, severamente, com as entradas dos presos nas cadeias”, comenta.
Punição rigorosa para faltas
O diretor do Instituto Penal de Montenegro, Nairo Resta Ferreira, defende a permanência da saída temporária. Ele lembra o fato de, na maioria das vezes, não haver problemas com apenados que deixam as instituições por meio da liberação provisória. “Não acho uma medida bem-vinda. O que tem que fazer é punir, rigorosamente, e não voltar a ter esse benefício o apenado que cometer alguma falta durante a saída temporária”, frisa.
O advogado criminalista Gustavo Oliveira também não é favorável ao projeto. Ele defende como necessário, ao invés de proibir o benefício, o aumento da fiscalização quando os apenados ganham o direito de deixarem as instituições por tempo determinado, inclusive com o auxílio de tornozeleiras eletrônicas. “No Brasil, a questão do encarceramento, comprovadamente, não dá certo. Esses presos que recebem a saída temporária são do regime semiaberto, ou seja, já passam boa parte do dia fora do presídio trabalhando. Eles estão retornando à sociedade, então é interessante terem alguns períodos para que possam ficar mais com a família. Entendo que as saídas temporárias são benéficas para fins de ressocialização”, analisa.
Consulta pública apoia iniciativa
No site do Senado Federal, está aberta consulta pública sobre o PLS 31/2018. De acordo com a última atualização, a ampla maioria dos participantes apoia a proposta. São 13.182 votos a favor e apenas 148 contra.
Interessados em participar devem acessar o site www.senado.leg.br, clicar na aba “e-Cidadania”, no canto superior direito, e em “Opine sobre projetos de lei”. Em seguida, basta procurar pelo PLS 31/2018 ou pelo nome do senador Ciro Nogueira.