Saídas temporárias de presos poderão ser extintas

PROJETO aprovado na Câmara dos Deputados divide opiniões

“É um retrocesso, um absurdo! Falta conhecimento técnico a essas pessoas que estão querendo acabar com o benefício dos presos”, opina o diretor do Instituto Penal de Montenegro (IPM), Nairo Resta Ferreira, sobre o projeto que quer acabar com as saídas temporárias de apenados do regime semiaberto, em datas especiais. A votação da proposta originada em projeto da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS) foi aprovada em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, O projeto segue agora para o Senado, que vai analisar as alterações apontadas pelos deputados.

O texto também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime

O texto aprovado foi relatado pelo deputado Capitão Derrite (PL-SP), que apresentou um substitutivo para incluir novos dispositivos na proposta. A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

“Apresentei esse projeto no Senado em 2012, pois as saídas temporárias são um convite à impunidade e à criminalidade. Muitos dos beneficiados voltam a cometer crimes ou não retornam aos presídios, dando retrabalho às polícias. É uma medida que contribui para a segurança da população”, argumenta Ana Amélia.

Para quem tem contato mais de perto com grupos de apenados a visão sobre a proposta é outra. “Benefícios não devem ser cortados, eles têm de ser melhorados. Sou favorável a punição correta. As pessoas que querem mudar de vida devem ter oportunidade”, justifica o diretor do IPM.

Para Nairo, impedir que os presos tenham contato externo poderá criar uma situação de revolta, e até piorar o comportamento deles no regresso ao convívio social. “Acredito que não é dessa forma que iremos mudar o comportamento das pessoas”, acrescenta o policial penal.

Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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