Motorista é condenado a 13 anos de prisão por acidente com três mortes

Caminhoneiro foi acusado de dirigir embriagado e causar colisão na BR-386 em Vendinha

Um motorista de caminhão, de 69 anos, acusado de dirigir embriagado quando colidiu com automóvel em que morreram três pessoas e outra ficou gravemente ferida, foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão. O júri popular aconteceu no Fórum de Montenegro na última quarta-feira, 11. O réu, que não se encontrava detido, saiu do tribunal do júri preso e foi encaminhado ao sistema prisional, já que a pena deve ser cumprida em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer.

Familiares das vítimas e também do acusado estavam presentes no julgamento, que foi marcado pela emoção e pela tristeza de ambas as partes, sem conter as lágrimas. O acidente aconteceu na noite de 24 de janeiro de 2016, um domingo, na altura do km 415 da BR-386, em Vendinha. Testemunhas informaram na época que o motorista dirigia em zigue-zague e teria entrado em direção a um posto de combustíveis sem sinalizar, colidindo com o automóvel que trafegava no sentido contrário. O teste de bafômetro no motorista do Mercedes Benz confirmou a embriaguez. O automóvel Voyage ficou destruído.

Na colisão morreram o motorista, de 56 anos, seu pai de 87 e mais a mãe. A esposa do motorista ficou em estado grave. Eles tinham viajado para Constantina, no Norte do Estado, onde participaram de uma festa de família, e retornavam para Porto Alegre.

Julgamento ocorreu no Fórum de Montenegro

Acusação e defesa

Para o promotor de justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que atuou na acusação, os fatos foram muito graves, entendendo que se trata de dolo eventual, quando assume o risco. Destaca que os jurados acolheram a pretensão do Ministério Público e da Assistência de Acusação na íntegra. E como o Supremo Tribunal Federal (SRF) decidiu recentemente, a sentença do júri pode ser cumprida imediatamente, sem precisar aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Por isso a juíza Débora de Souza Vissoni determinou que o acusado fosse recolhido ao presídio. “O MP não recorrerá porque a pena ficou adequada ao caso”, declarou o promotor. “Os familiares das vítimas, após quase nove anos de espera e sofrimento, sentiram-se justiçados”.

O advogado Cícero GehlenDapper, que atuou como defensor dativo, nomeado pela juíza que comandou o tribunal do júri, diz que foi um processo complexo, com discussão acerca da configuração de dolo eventual e culpa consciente. Ou seja, na situação em que o agente pratica um ato delituoso sem a intenção de causá-lo, mas assumindo o risco por sua previsibilidade de ocorrência. “A discussão travada neste julgamento residiu no fato da embriaguez ser esse elemento por assumir o risco. Fato demasiado trágico, com a perda de três vidas da mesma família e lesões graves em uma sobrevivente. De qualquer forma a decisão do conselho de sentença está em conformidade com as provas produzidas. Haverá interposição de recurso que pode eventualmente modificar a pena aplicada”, declarou o advogado.

Tentativa de feminicídio

O último júri popular do ano de 2024 no Fórum de Montenegro está programado para a próxima segunda-feira, 16. Trata-se do julgamento de um réu de 34 anos, que segue preso. Ele é acusado de tentativa de homicídio ocorrida em 23 de outubro de 2021 em São José do Sul.Conforme o Ministério Público, o acusado, mediante emprego de faca, por motivo torpe e emprego de tortura, tentou matar sua ex-companheira, causando-lhe múltiplas lesões, além de a manter em cárcere privado. A defesa do réu alegou que inexiste prova de tentativa de feminicídio, especialmente porque o laudo pericial aponta para a inexistência de perigo à vida da vítima.

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