DADOS. Já o números de roubo a residências diminuiu, mas ainda é considerado elevado
Dados do Programa Avante Brigada Militar mostram um panorama das ocorrências atendidas pelos agentes do 5º Batalhão da Polícia Militar (5ºBPM) em Montenegro e traçam um comparativo dos casos atendidos nos anos de 2018 e 2019. Entre as situações que chamam à atenção destaca-se o aumento do número de furtos a estabelecimentos comerciais. Em 2018 foram 32, já no ano passado, chegou a 45, uma média de quatro casos por mês. A boa notícia é que houve redução das ocorrências de roubo a residências, de 15 para 13, média de um caso por mês.
Os números dizem respeito ao período de 1º de janeiro até 31 de dezembro (2018- 2019). O Major José Moisés Costa Carbonell, responsável pelo comando do 5º BPM durante o período de férias do comandante Rogério Pereira Martins, observa que o número de ocorrências em relação à quantidade populacional de Montenegro é relativamente baixo, ainda mais considerado o período de um ano. “Mas, mesmo assim, estamos empreendendo esforços para diminuir esses indicadores”, afirma.
Com base nos dados, o major observa que os indicadores de criminalidade mostram variações. Por exemplo, o número de roubos de carga teve redução de 10 para nove ocorrências. Enquanto isso, houve crescimento na incidência roubo de veículos, passando de 17 para 21.
Em relação aos motivos que elevaram os furtos aos estabelecimentos do comércio, ele acredita que isso esteja associado à mudanças na penalidade imposta ao crime. “O roubo a estabelecimento comercial verifica-se que pode ter migrado para o furto a estabelecimento comercial em virtude da pena nesse delito ser menor”, considera. O major destaca que desde agosto do ano passado, foi implementada a Patrulha Comercial. A guarnição desenvolve um trabalho voltado à prevenção aos crimes de furto a estabelecimento comercial e roubo à pedestre.
Penalidades
Pena para o delito de roubo a estabelecimento comercial – Reclusão de 4 anos e multa (que pode variar conforme as qualificadoras do crime praticado)
Pena para o delito de furto a estabelecimento comercial – Reclusão, de um a três anos, e multa. (que pode variar conforme as qualificadoras do crime praticado)