Medida facilita venda de bens apreendidos do tráfico

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, dia 1º, a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.

Segundo o texto aprovado, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Entretanto, um regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os critérios e as condições para o envio dos recursos. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

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