INCENTIVO à denúncia. Crimes psicológico e stalking têm punição efetiva
“Encontrei minha ex-mulher hoje cedo, aqui no Centro. Ela disse que não queria conversa comigo. Veio trocar o número do celular. Quando ela saiu da loja fui lá e pedi o número novo pra atendente e já liguei pra ela. Eu sou demais!”, exclamou – orgulho de seu feito – o cidadão que conversava com um amigo, na esquina da rua Ramiro Barcelos com Osvaldo Aranha, em Montenegro, na manhã desta segunda-feira, dia 2. Falando alto e rindo, o homem parecia sentir prazer em perturbar a ex-companheira, mesmo sabendo que ela não quer mais nada com ele. O assunto entre amigos me chamou à atenção (aqui ouso a falar em primeira pessoa) e acho válido usar esse trecho da conversa para abordar o tema violência doméstica.
Perseguir, importunar, seguir ou vigiar são crimes. Seja no ambiente real ou virtual, a mulher que se sentir ameaçada diante destes comportamentos deve denunciar o caso à Polícia. Da mesma forma, as vítimas de violência psicológica precisam reconhecer quando estão sofrendo esse tipo de trauma e buscar ajuda.
Em entrevista ao Programa Estúdio Ibiá, da Rádio Ibiá Web, a delegada Cleusa Spinato, responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) do Vale do Caí, falou sobre o tema. “90% dos casos não são denunciados. Por isso é preciso trabalhar na prevenção à violência contra a mulher”, ressalta a delegada.
Violência psicológica prevê pena de até 2 anos
Na semana passada o Diário Oficial da União divulgou importante mudança na Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou ainda, caso seja verificado risco de violência psicológica. “Temos um grande avanço com a implementação desta lei com tipo específico para a violência psicológica. Uma dificuldade que se tinha era o enquadramento desse tipo de violência que, aliás, é extremamente grave e pouco denunciada”, comenta Cleusa.
O texto modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher – por razões da condição do sexo feminino – e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. “Antes, a violência psicológica não tinha um tipo específico. Então, se enquadrava na perturbação da tranquilidade com pena de no máximo três meses de detenção”, lembra a delegada.
Mais rigor no combate a perseguição
Desde abril deste ano, também está mais severa a punição para quem praticar o chamado crime de stalking, ou seja, quando há perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena de reclusão pode ir de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. “Esses aperfeiçoamentos feitos nos tipos penais tem objetivo de incentivar as denúncias e proteger a mulher, para que ela não seja submetida a violência de nenhum tipo”, acrescenta Cleusa. “É uma legislação avançada que vem cumprindo seu papel. Muito embora, a gente ainda tenha casos muito graves de violência contra mulheres”, conclui a delegada.
X VERMELHO
A lei 14.188/2021 estabelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
*Desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
*No próximo sábado, 7, a Lei 11.340 a Lei Maria da Penha completa 15 anos de proteção as mulheres. A cada período, a legislação tem tido avanços importantes no combate à violência doméstica e de gênero.