Texto cita uma série de infrações que sofreriam elevações significativas nas atuais penalidades
Está circulando pelas redes sociais uma mensagem com dados sobre um suposto aumento no valor das multas de trânsito. Carro em estado ruim, por exemplo, custaria R$ 1.340,89, e fumar guiando teria uma multa de mais de R$ 900. Os novos valores, inclusive, já estariam em vigor.
O Departamento de Trânsito (Detran/RS) informa que essa mensagem é falsa, e os valores de multa são estabelecidos em nível federal. Segundo a diretora Geral do CFC Vida Segura, Vanessa Bozzetto, essas alterações informadas não refletem o que determina a atual legislação de trânsito brasileiro, e as pessoas devem prestar a atenção nas fontes. “Indicamos que as pessoas busquem sites e fontes confiáveis, como o do Detran/RS”, orienta. Ainda segundo ela, sempre existe possibilidade de mudanças e alterações, como por exemplo os projetos de Lei (PLs), que dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.
Vanessa explica que a última alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu em abril de 2021, mas não reajustava valores de multas. O último aumento em relação aos valores de multas por infrações de trânsito ocorreu em 2016. “Teve alteração no prazo de validade de CNH, fiscalização e validade do exame toxicológico, e outros artigos”, explica.
Desde o ano passado, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração gravíssima; conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou sem segurança é multa gravíssima com suspensão do direito de dirigir, e guiar moto ou conduzir passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção é infração média. “Outra alteração é com relação à suspensão do direito de dirigir por pontuação”, informa a diretora Geral do CFC Vida Segura.
Para o condutor que não exerce atividade remunerada a penalidade é imposta sempre que atingir, no período de 12 meses, vinte pontos (para duas ou mais infrações gravíssimas), trinta pontos (para uma infração gravíssima) ou quarenta (quando não há nenhuma infração gravíssima). Já no caso do condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade será imposta quando forem atingidos 40 pontos, no período de 12 meses, independente da existência ou não de infrações gravíssimas.