VIOLÊNCIA.Canais facilitam denúncias, preservando a autoria
A secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES) alerta que o distanciamento social pode ampliar a violência doméstica contra idosos porque aumenta a convivência com seus familiares. Em Montenegro, uma senhora de 89 anos foi vítima do próprio filho. É preciso estar atento aos sinais de violência e saber como denunciar. Além do Disque 100, outras ferramentas, como aplicativo para celular, são disponibilizadas para que o cidadão ajude a combater a violência contra idosos.
A secretaria chama a atenção sobre os efeitos que a pandemia da Covid-19 tem causado na vida da população idosa no Estado. A assistente social Priscilla Lunardelli, do Departamento de Ações em Saúde (DAS), alerta que a situação de distanciamento social pode ampliar a violência doméstica contra as pessoas idosas porque aumenta a convivência com seus próprios familiares. “Estatisticamente, a maioria dos agressores de pessoas idosas são filhos e netos”, lamenta a assistente social.
Em geral, os casos de maus-tratos aos membros da “melhor idade” não tornam-se públicos para evitar a exposição da vítima e também porque, em muitos casos, mesmo depois da denúncias, ela continua morando junto com o agressor. No mês de abril deste ano, por exemplo, uma idosa com quase nove décadas de vida precisou de ajuda, pois o filho com quem morava não lhe dava condições dignas de vida. Após sofrer uma queda, a mulher passou a ter dificuldade de locomoção e a conviver com a dor, sem receber atendimento médico.
Na residência moram a idosa, seu filho e um amigo dele. Na casa, dividida com 10 gatos e três cães, as condições de higiene eram inexistentes, e o filho não deixava nenhum familiar entrar para visitar sua mãe. Diante do comportamento estranho do responsável pela idosa, desconfiados de que algo de errado poderia estar ocorrendo, membros da família pediram apoio à Polícia e a Promotoria Pública.
Por determinação da promotoria, órgãos do município realizaram uma intervenção na moradia e, de fato, constataram situação de maus-tratos. A idosa foi internada no Hospital Montenegro para se recuperar. As entidades envolvidas não quiseram comentar o fato, tampouco informaram onde a mulher encontra-se atualmente.
A história da montenegrina comprova a importância da atenção que se deve ter às casas onde residem idosos, sejam elas particulares ou coletivas. Em casos suspeitos deve-se denunciar as autoridades competentes para que atuem na defesa das vítimas.
Do início de 2019 até o começo da quarentena, o Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) do município atendeu cerca de 15 casos envolvendo algum tipo de maus-tratos contra idosos. Já o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em 2019, recebeu cinco denúncias, a maioria delas sobre uso inadequado de aposentadoria. São casos de filhos, netos e até sobrinhos que, disfarçados de cuidadores do idoso, se aproveitam da aposentadoria para viver à custa do idoso.
Como denunciar
As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou celular.
Para registrar a denúncia, é necessário informar, entre outros, quem é a vítima, qual tipo violência ela sofre (física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.), quem pratica a violência, e o endereço da vítima.
Aplicativo Proteja Brasil
O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito que permite fazer denúncias pelo celular, localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e ainda se informar sobre as diferentes violações.
Para fazer a denúncia, o usuário vai à loja de aplicativos do seu celular e faz o download, gratuitamente, do Proteja Brasil, disponível para iOS e Android. Após a instalação, basta responder um formulário simples para registrar a queixa, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100.
Tipos de abusos contra idosos
No enfrentamento à violência destacam-se também outros tipos de abusos cometidos contra a população da terceira idade, como a desvalorização, considerar a pessoa inútil ou um peso, tripudiar, achar graça das dificuldades em realizar atividades da vida diária, apropriar-se de bens e valores, decidir que o idoso não precisa de seu próprio dinheiro, devendo fornecer o que recebe à família, e outros.
A violência contra idosos pode ser definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Isso pode ocorrer uma única ou repetidas vezes, em uma relação em que haja expectativa de confiança.
Estão entre os casos mais comuns de violência contra idosos estão os abusos psicológicos, físicos, sexuais e financeiros, e a negligência.
O abuso psicológico é o mais sutil e inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedades ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
O abuso financeiro inclui o uso ilegal de dinheiro, propriedade ou ativos de uma pessoa idosa, enquanto a negligência envolve a falha no atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, habitação, vestimentas e cuidados médicos.
Em maio deste ano, foram registrados no Rio Grande do Sul 1.192 casos de violência contra a pessoa idosa, segundo o último levantamento de dados feitos pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência. O dado faz parte de um relatório publicado na revista Lancet Global Health, que alerta: quase 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso.
Saiba a quem procurar
– 190 Brigada Militar
– Ministério Público 36321834 (Rua Amaury Daudt Lampert n°333, Timbaúva)
– Conselho Municipal do Idoso de Montenegro nas primeiras terças-feiras do mês, às 8h30 na Sala dos Conselhos da Estação Cultura
– Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) 3649 1480
Estatuto do idoso
No Brasil, conforme a o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão por até cinco anos e ainda pagar multa. A pena pode ser aumentada se houver agressão física ou se o agressor for responsável pelo idoso.