Mulher de 48 anos foi presa em plenário, em São Sebastião do Caí
Uma mulher de 48 anos foi condenada na quinta-feira, 24, pelo homicídio qualificado da própria filha, uma recém-nascida, em São Sebastião do Caí. A ré, que foi presa em plenário, recebeu uma pena de 25 anos e 10 meses de reclusão.
Conforme o Ministério Público (MP), o homicídio foi qualificado por motivo torpe, já que o objetivo da mulher, ao cometer o crime, era mascarar um relacionamento extraconjugal e evitar criar um filho fora do casamento. Além disso, o marido dela havia feito vasectomia. Ela também foi condenada por ocultação de cadáver, por ter enterrado o corpo do bebê no pátio da sua residência. O caso ocorreu em 1º de setembro de 2014.
A promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, que fez a acusação pelo MP no Tribunal do Júri, presidido pela juíza Priscila Anadon Carvalho, destaca que a menina Michelle Deboer teve traumatismo craniano porque sua mãe a deixou cair, propositadamente, no chão. Ela ainda destaca que a condenada não se encontrava no chamado “estado puerperal”, que ocorre quando, logo após o parto, o corpo e a mente da mulher passam por diversas alterações físicas e psicológicas.Quem achou o corpo da criança, enterrado no pátio, foi a irmã dela, na época, uma adolescente.
“O Tribunal do Júri de São Sebastião do Caí honrou a memória da menina Michelle. A sensação é de dever cumprido, já que o Ministério Público atua na defesa da vida. Sendo assim, é nosso dever evitar que mais crianças tenham suas vidas ceifadas, sobretudo por aqueles que deveriam amá-las incondicionalmente. Esperamos que essa condenação sirva de exemplo, destacando a importância da divulgação do resultado deste julgamento, para que a sociedade saiba que esse tipo de crime não sairá impune, prevenindo-se, assim, a morte de outras Michelles, indefesas e vulneráveis”, ressalta Lara Guimarães Trein.
As advogadas de defesa, Maria Eduarda Klein e Jessica Freisleben, manifestaram que em momento nenhum no julgamento pediram a absolvição da acusada ou pretendiam que ela saísse impune. “Pelo contrário, a defesa pediu a condenação da acusada pelo crime de homicídio culposo, por entender que apesar de agir com negligência, não agiu de maneira dolosa e proposital, pedindo também a condenação pelo crime de ocultação de cadáver. A defesa se baseou nas provas que estavam no processo e diante da condenação proferida, a qual, esta defesa considera contrária a prova dos autos, será interposto recurso”, informaram.