Bacharéis de Direito com histórico de violência não serão aceitos pela OAB

IDONEIDADE. Profissionais com histórico de agressão serão analisados individualmente pela intituição

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição, em seus quadros, de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados. Contudo, o presidente da subseção da OAB/Montenegro, João Pedro Ferreira da Silva Filho, destaca que não basta haver registro de ocorrência contra o bacharel e que cada caso precisa ser analisado de forma individual pela instituição.

A edição da súmula que torna os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nessa segunda-feira, 18. A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, e pode ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

João Pedro Ferreira Filho é o presidente da subseção da OAB/Montenegro

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

João Pedro Ferreira da Silva Filho chama a atenção para a interpretação dada ao assunto. Segundo ele, muitos cidadãos entendem que basta ter um boletim de ocorrência contra o bacharel para que este não possa se inscrever na Ordem, porém, não é bem assim. “A OAB está correta porque para exercer a profissão é preciso ter idoneidade moral. Só que é preciso deixar o alerta. Não basta haver um registro simples, contra a pessoa. O histórico de cada caso deve ser analisado de forma individual”, reitera.

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