A partir de hoje, dia 23, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até o domingo de eleições. A determinação, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, estipula que só poderão ocorrer prisões nestes cinco dias nos casos de flagrante de delito e, ainda, se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28, com a escolha do Governador do Estado e do Presidente da República.