Novas regras para o ensino EaD prometem ampliar oferta em 2018

A regulamentação abrange ensino superior e fundamental da educação básica em cursos a distância e deverá democratizar o acesso ao ensino

Para ampliar a oferta de ensino superior no país e atingir a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), o Ministério da Educação (MEC) aprovou a regulamentação que facilita a oferta de educação a distância (EaD) no país. O Decreto 9.057/2017 afetará a educação básica e o ensino superior, incluindo graduação e pós-graduação, e promete democratizar o ensino superior e ampliar vagas em 2018. Atualmente, 100 mil alunos estão matriculados nessa modalidade de ensino somente no Estado. O número poderá ser elevado consideravelmente com a nova proposta.

Entre as alterações previstas, está a de que Instituições de Ensino Superior (IES) possam criar polos de educação sem a exigência de vistoria do MEC, o que antes não era regularizado. Essa mudança em específico aumenta a expectativa de matrículas no ensino.

O curso a distância também pode ser oferecido, a partir de agora, mesmo se a IES não tiver curso presencial equivalente e haverá a permissão para o ensino ser aplicado para a educação básica (fundamental, médio e profissional) em situações especiais. Todas as novas medidas para a oferta de EaD seguiram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Ensino básico e médio: entenda a regulamentação
Para o ensino fundamental, a regulamentação já teve sua base nacional enviada para aprovação do Conselho Nacional de Educação. O decreto aponta situações em que a modalidade EaD é permitida para estudantes, como para alunos que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; encontram-se no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial; são transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira); estejam privados de liberdade; ou matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Para o ensino médio, educação profissional e técnica de nível médio, o MEC ainda não detalhou em quais condições o EaD poderá ser aplicado.

“As mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância”, informou o MEC em nota, na época.

 

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