TEMPORÁRIA. Admissões ocorrerão de forma emergencial
O retorno das aulas presenciais no município fará com que a Prefeitura de Montenegro realize a contratação emergencial – e temporária – de mais de 100 profissionais na área da Educação. Segundo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec), o intuito é preencher a lacuna deixada por educadores e funcionários afastados por serem de grupos de risco da Covid-19.
O projeto de lei solicitando autorização à Câmara de Vereadores para efetuar a despesa foi encaminhada nessa quinta-feira, 6. Um levantamento feito junto à rede municipal de ensino indica que pelo menos 60 profissionais não poderão retornar às salas de aula neste momento. “Por conta disso, precisamos fazer a contratação emergencial de trabalhadores que atendam presencialmente os alunos no momento em que houver falta temporária de pessoal concurso”, frisa o prefeito Gustavo Zanatta, em ofício que acompanha o projeto.
A contratação será temporária e terá duração limitada até o dia 29 de dezembro. Como há banco de concurso válido, é esta lista que será utilizada e terá prioridade na seleção de acordo com o Município, evitando custos desnecessários e acelerando o processo de admissão. A Prefeitura vai realizar a contratação temporária dos profissionais porque não pode nomear nenhum trabalhador efetivamente neste ano, por conta da Lei Federal que proíbe novas nomeações enquanto durar a situação de emergência da pandemia do novo coronavírus.
O projeto de lei autoriza a Smec a chamar até 60 professores de Área I, 15 professores de Área II, 30 assistentes de escola e cinco profissionais de apoio pedagógico para suprir a necessidade eventual e realizar o atendimento imediato – e sem interrupção.
Profissionais a serem contratados:
– 60 Professores Área I (1º ao 5º anos);
– 30 assistentes de Escola;
– cinco profissionais de Apoio Pedagógico – Supervisão;
– três Professores Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Língua Portuguesa;
– três Professores Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Geografia;
– três Professores Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Matemática;
– dois Professores Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em História;
– um Professor Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Artes;
– um Professor Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Ciências;
– um Professor Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Educação Física;
– um Professor Área II (6º ao 9º anos) – Habilitação em Ensino Religioso