Estado dará transporte para alunos de baixa renda

Educação. Decisão vale só para Montenegro, após reivindicações de pais, vereadores e do Ministério Público

Semanas atrás, o Jornal Ibiá revelou a situação delicada em que se encontravam alguns alunos da rede estadual de ensino. Prejudicados pelos regramentos impostos no software de gestão do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate/RS), muitos ficaram sem a condução para o ir e vir da escola. Acabaram tendo que se sujeitar ao trânsito a pé no acostamento de movimentadas rodovias ou, em alguns casos, que se arriscar no trajeto feito durante a noite.

Essas regras só permitem a concessão do transporte escolar estadual para os estudantes que moram no meio rural e a mais do que dois quilômetros da escola. Sem considerar as particularidades de cada caso, muitos alunos tiveram, neste ano, o serviço cortado – data em que as regras passaram a ser cobradas com maior rigor. A filha da dona de casa Raquel Oliveira, do bairro Estação, por exemplo, começou a ter que sair de sua escola no Germano Henke, às 22h30min, e ir para casa a pé, no escuro — situação que gerou comoção. Movimentou vereadores e até o Ministério Público (MP), que foram atrás de respostas da Secretaria Estadual de Educação. Nesta semana, definiu-se que o Estado passará a reconhecer as particularidades que colocam os alunos da rede em situação de vulnerabilidade e, a eles, concederá o transporte. A decisão foi divulgada pela 2ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) em reunião com o MP e a secretaria municipal de Educação e Cultura (Smec), que gerencia os recursos localmente.

A CRE apresentou um documento, datado de 23 de março e assinado pelo secretário estadual da Educação, Ronald Krummenauer, que diz compreender a situação de vulnerabilidade social dos alunos e a condição de fragilidade material, tendo em vista sua localização geográfica. “Entendemos que a necessidade da eliminação de riscos e substituição da fragilidade fica contemplada com a utilização do transporte escolar, ferramenta de proteção, possibilitando o acesso de todos à escola”, dita.

O texto autoriza que os estudantes das escolas Adão Martini, Osvaldo Brochier e Ivo Bühler (Ciep) – que haviam encaminhado ofícios para a secretaria – sejam acrescentados no sistema do Peate/RS, se identificadas as características de vulnerabilidade.

Não citadas no documento do Estado, as escolas Promorar (no Germano Henke), AJ Renner e Delfina Dias Ferraz foram apontadas pelo Ministério Público em um novo documento que, além das adições, impôs alguns prazos.

As seis escolas deverão, com o conhecimento que têm de seus alunos, listar para a CRE os que têm a necessidade do serviço. Até o dia 13 de abril, a CRE tem que estar com as pessoas cadastradas no software de gestão, informando a Smec para que ela – como gestora da parte operacional – repense a logística do transporte, levando em conta os novos atendidos. A Smec tem cinco dias para informar ao MP a solução encontrada. Passados estes trâmites, as verbas repassadas pelo Peate/RS considerarão os novos usuários. A previsão é que a condução seja oferecida para estes alunos até o final do mês.

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