Adesão termina no dia 27 e prazo para pagamento é até o dia 28 deste mês
A Lei nº 13.340/2016 garante que dívidas oriundas de operações de crédito rural e fundiárias inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) podem ser liquidadas com descontos de até 95% sobre o valor consolidado do débito. Assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manterá disponível, até 27 de dezembro, modalidades de liquidação para a regularização desses débitos.
Os agricultores interessados em usufruir do benefício devem ter débitos inscritos ou encaminhados em DAU até 31 de julho de 2018, com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. A adesão precisa ser realizada, exclusivamente, no site da Procuradoria-Geral por meio do link Regularize, que é a plataforma digital de serviços da Fazenda (PGFN).
Todavia, a adesão deve ser agilizada, pois, apesar da data final de pagamento ser dia 28 (última sexta-feira de 2018), o prazo para pedir o desconto será dia 27 de dezembro. A adesão deverá ser feita pelo devedor principal ou co-responsável. Cada inscrição em dívida ativa deverá ser selecionada individualmente e emitir o DARF, podendo o contribuinte fazer quantas quiser.
Como funciona
Os descontos, independentemente do valor originalmente contratado, serão concedidos sobre o valor consolidado da inscrição segundo seu enquadramento em uma das faixas de valores. Então a variação será entre 60% e 95% de abatimento.
Acesse a ferramenta Regularize no site da Procuradoria www.pgfn.fazenda.gov.br/ (realize cadastro casa não seja ainda). Ele está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h.
Atenção
Suspensão de execução fiscal
O encaminhamento para cobrança judicial das dívidas passíveis de inclusão no benefício está suspenso até 29 de dezembro deste ano. Também ficarão suspensas as execuções judiciais que estiverem em andamento.