Sindilojas acompanhou julgamento do Difa no STF

Entidade montenegrina busca decisão favorável ao fim do imposto que onera diretamente as empresas do Simples

O presidente do Sindilojas Montenegro, José Lotário Stoffel, esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, acompanhado de representantes de outros sindicatos varejistas integrantes do Sistema Fecomércio-RS. A viagem, ocorrida na semana passada, foi para acompanhar o julgamento do Diferencial de Alíquotas do ICMS, o Difa, nas compras interestaduais. Pedia-se o fim da cobrança do imposto, que onera diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Diferencial é cobrado toda vez que uma empresa gaúcha adquire um produto tributado do ICMS – o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – de outro estado. Em regras gerais, a alíquota da operação interestadual dessa compra pode ser de 4 ou de 12%. Internamente, a alíquota do ICMS é de 18%. O Diferencial é o pagamento dessa diferença ao governo estadual do Rio Grande do Sul (do 18 para o 12 ou do 18 para o 4).

Quem não for optante pelo Simples Nacional, até pode se creditar do valor recolhido no mês seguinte ao pagamento. As do Simples, apenas pagam, até mesmo antes de efetivamente terem revendido o item comprado. “O Simples já foi criado justamente com o intuito da simplificação, mas logo veio a imposição deste imposto. As empresas já têm várias dificuldades naturais e ainda chega mais esse débito”, lamenta Stoffel. Para algumas atividades, o impacto no bolso deste pagamento é grande.

Na recente enquete promovida pelo Jornal Ibiá que questionou o que os gaúchos querem do novo governo do estado, o tema foi um dos abordados. Ele era a principal demanda do empresário montenegrino Jaime Bütenbender, 39 anos. “(Tem que) resolver esse roubo que é a diferença da alíquota para que os pequenos empresários possam disputar com vendedores de outros estados, assim vendendo mais e gerando mais impostos”, colocou.

O presidente do Sildilojas indica que já tem muita empresa que, ao invés de pagar o Diferencial, recolhe o imposto como depósito judicial a fim de recuperá-lo judicialmente caso se consiga com que ele deixe de ser cobrado. No STF na semana passada, no entanto, nenhuma decisão foi tomada. Apesar de quatro votos favoráveis aos empresários, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas devido às divergências de entendimento apontadas durante a discussão.

Conforme José Lotário Stoffel, uma das ressalvas de Mendes era de que os demais estados que cobram o Diferencial também pedissem a anulação. Não há uma previsão de nova data para que a matéria seja julgada. A Fecomércio avalia que isso não ocorrerá ainda neste ano, ficando somente para 2019.

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