O ministério da Fazenda divulgou na segunda-feira, dia 5, as regras do Desenrola Brasil, programa que visa possibilitar a renegociação de dívidas até R$ 5 mil e perdoar dívidas de até R$ 100,00. O programa será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória; adesão dos credores e realização de leilão; e adesão dos devedores e período de renegociação. A previsão é beneficiar até 70 milhões de pessoas, com o programa sendo voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios.
A faixa I será para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022. Para esse grupo, o Desenrola Brasil vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem R$ 5 mil. Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao programa.
O pagamento da dívida renegociada poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via plataforma e o valor será repassado ao credor.
O beneficiário poderá escolher entre os agentes financeiros habilitados e listados na plataforma operadora para realizar o financiamento da sua dívida, assim os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, o que estimula a oferta de melhores condições aos devedores. Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do ministério da Fazenda.
A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco. As instituições financeiras poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, a União oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.