Preciso correr pra buscar revisão do meu FGTS?

A coluna vem recebendo questionamentos sobre o julgamento da ação que corrige o índice de rendimento do FGTS dos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha marcado ele para a próxima quinta-feira, dia 13, gerando alvoroço entre trabalhadores, sindicatos e advogados. O assunto esteve entre os mais buscados do Google; e a procura pela judicialização da questão, individual ou coletiva, aumentou bastante. Se em favor dos cidadãos, é claro, a ação deve render o pagamento de um bom valor a quem tinha dinheiro no Fundo de Garantia entre 1999 e 2013. Mas eis que vem um banho de água fria. A ação foi retirada da pauta do STF e não tem nova data para ser julgada.

O que está em jogo?
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal. Ela é alimentada mensalmente com 8% do salário que é recolhido pelo empregador; um fundo reserva principalmente para o caso do empregado ser demitido sem justa causa. Esse valor rende uma quantia de juros que, idealmente, garante que ele não fique defasado. O rendimento é o ‘X’ da questão. O FGTS rende 3% ao ano, mais o percentual da chamada Taxa Referencial, que está zerada; e, por muitas vezes, esses juros ficam abaixo da inflação. O trabalhador perde poder de compra. A demanda que será julgada pelo STF é para a troca do índice de rendimento para que ele seja equivalente à inflação do País. Se acatada, os trabalhadores que tiveram saldo no fundo entre 1999 e, pelo menos, 2013 (mesmo os que já sacaram) terão a restituição do “prejuízo”.

Por exemplo
Uma conta simples, sem nem considerar os juros sobre juros e os pagamentos mensais, pode dar uma ideia do impacto da ação. 2020 fechou com inflação acumulada de 4,52%. Um saldo de R$ 1 mil que, no formato atual, rendeu R$ 30,00 no Fundo de Garantia; pela inflação teria rendido R$ 45,20; R$ 15,20 a mais. Estima-se que cerca de 60 milhões de trabalhadores teria direito a alguma compensação que, segundo a Advocacia-Geral da União, equivale a um montante total de R$ 295,9 bilhões.

Várias ações
A ação que será julgada pelo STF é uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ela foi movida em 2014 pelo partido Solidariedade (por isso a data final de 2013, embora fique aberto precedente aos anos posteriores). Porém, tramitam milhares de outras ações, coletivas ou individuais, que demandam o mesmo; muitas que devem ser decididas a partir do julgamento do Supremo. A própria Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul que está em fase de apelação na segunda instância. Esta, se julgada favorável, prevê o benefício da revisão a todos os trabalhadores, mesmo quem não buscou na justiça a revisão. Também aguarda o que dirá o STF.

DPU sugere esperar
A DPU emitiu nota esclarecendo que não é necessário entrar com ação judicial neste momento, nem solicitar “habilitação” no processo da ACP. “É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI no STF e verificar seu impacto nas demais ações”, explicou. Havendo decisão favorável do Supremo e, então, da Justiça Federal, coloca o órgão, deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que, aí sim, se proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.

Ações continuam
Muita gente, porém, está optando por não seguir a orientação da DPU. É que como não se sabe o que pode decidir o STF, há certo receio de que a decisão acabe restringindo o pagamento da compensação apenas para quem ajuízou a demanda; ou que, ainda, a troca do indicador de rendimento do FGTS valha só da data do julgamento pra frente. Cabe alertar que qualquer trabalhador pode entrar com ação individual na Justiça solicitando a compensação; ou, ainda, pode se juntar a alguma ação coletiva para isso. Uma dica importante é buscar o sindicato que representa a categoria e verificar se já não há algo nesse sentido encaminhado pela entidade. A maioria delas está de olho na pauta.

O que diz o governo
O Ministério da Economia já se posicionou sobre a questão. Em nota, a pasta coloca que a correção que hoje é usada para o FGTS respeita a legislação e que não há espaço para praticar entendimento diverso. Ela alerta que qualquer novo entendimento com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o fundo que, nos últimos meses, vem sendo acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise do coronavírus. Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União informou que não entende ser cabível a alteração. Aguardemos o STF.


Aumento dos juros
A última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central, o Copom, na semana passada, confirmou a tendência do segundo aumento do ano da Taxa Selic, a dos juros básicos da economia. Ela passou de 2,75% para 3,50% ao ano; após ter chegado ao nível mais baixo da história. O reajuste impacta em investimentos e outros fatores da economia. Com ele, por exemplo, a poupança “nova” passa a render um pouco mais: 0,20% ao mês. Já houve algum recuo no valor do dólar, também, visto que o País fica um pouco mais atrativo ao investidor do exterior, que faz a moeda estrangeira circular por aqui. Por outro lado, ocorre certo desestímulo ao crédito, com os juros ficando mais caros – ainda que a prática seja dada como necessária para conter a inflação. Nesta terça-feira, dia 11, o Copom já sinalizou que deve vir nova alta em junho, em mais 0,75 ponto percentual. Com ela, a Selic ficará em 4,25%.


Novidades no Pix
Até 9 de junho, correntistas e clientes de todo o País poderão apresentar sugestões para que o Banco Central aperfeiçoe dois novos serviços que farão parte do Pix, sistema instantâneo de pagamentos em vigor desde novembro do ano passado. O órgão abriu consulta pública sobre o Pix Saque e o Pix Troco.

Os dois serviços deverão entrar em funcionamento no segundo semestre, mas o BC aguarda o resultado da consulta pública para implementar melhorias ou mudanças. No Pix Saque, o consumidor poderá transferir o valor que deseja sacar para a conta de uma loja e retirar o valor por dinheiro. No Pix Troco, o consumidor poderá pagar uma compra via Pix com valor superior ao da mercadoria ou do serviço e receber a diferença em espécie.

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