O que você (ainda) precisa saber da entrega do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física acabaria já na próxima semana, mas foi prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio de 2022. E ainda tem muita gente obrigada a declarar que não fez a sua. Pensando nisso, o Seu Bolso desta semana procurou a equipe do CGC Contabilidade e montou um guia com as principais informações que você precisa saber sobre a obrigação. Fique atento, evite multas e a temida malha fina!

Quem precisa declarar?
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado; como salário, aposentadoria, pensão alimentícia e aluguéis de imóveis.

– Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Entram aí, por exemplo, indenização trabalhista, rendimento da poupança, saque do FGTS e seguro-desemprego, dentre outros;

– Quem teve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou realizou operações em bolsas de valores;

– Na atividade rural, quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta; ou pretenda compensar, no ano de 2021 ou posteriores, prejuízos registrados em 2021 ou anos anteriores;

– Quem era dono, no fim do ano, de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil, inclusive terra nua. No caso de pessoas em sociedade conjugal ou união estável, apenas um dos cônjuges/companheiros precisa declarar. O outro fica dispensado, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300 mil;

– Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR sobre o ganho de capital;

– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e seguia aqui em 31 de dezembro;

– Quem recebeu auxílio emergencial, em qualquer valor, além de outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

*Com exceção do critério do auxílio emergencial, nos demais, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega caso conste como dependente na declaração de outra pessoa física; onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Um mesmo contribuinte só pode constar em mais de uma declaração – seja como titular ou dependente – caso tenha ocorrido alteração na relação de dependência ao longo do ano de 2021.

É obrigado? Entenda o que pode ser descontado do IR
Para além da renda sobre a qual incide o Imposto de Renda (IR), há gastos realizados durante o ano que podem ser declarados de forma a reduzir o valor a pagar em tributo. São as chamadas despesas dedutíveis que, quanto mais necessárias forem, mais garantem de desconto ao contribuinte. Algumas dessas, porém, têm limites de dedução.

Declarando pelo modelo completo, pode-se deduzir até R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração; até R$ 3.561,50, por pessoa, com despesas com Educação (matrícula e mensalidades); até 6% do imposto devido no caso de doações a entidades habilitadas a receberem destinação do Imposto de Renda; até 12% dos rendimentos tributáveis referentes a contribuição a planos de previdência privada; e, sem limites, despesas médicas, contribuição à previdência social e pensão judicial paga. É preciso ter documentos fiscais que comprovem esses gastos.

Já no caso de quem faz a declaração no modelo simplificado, ocorre um abatimento único do imposto que é de 20% sobre a renda tributável. Esses 20%, limitados a R$ 16.754,34, podem ou não serem mais vantajosos do que o desconto calculado pelas despesas lançadas no que seria o modelo completo. É o próprio sistema da declaração que, após todos os lançamentos feitos, faz esse cálculo e indica, automaticamente, o modelo que gera menos imposto a pagar.

E os pagamentos?

O saldo do imposto de renda à pagar pode ser quitado em até oito quotas mensais, mas há exceções. Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o valor do imposto inferior a R$ 100,00 precisa ser pago, apenas, em quota única. A primeira parcela (ou a única) deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração. As demais, até o última dia útil de cada mês, porém, com acréscimos. Na segunda parcela, há incidência de juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. A partir da terceira parcela, há juro de 1%, mais a variação mensal da taxa Selic.

Quem perder o prazo paga multa. O contribuinte obrigado a enviar a declaração fica sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido e ainda não integralmente pago. Essa multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 200% do valor do imposto devido. Pra quem tem direito à restituição, a multa por atraso será reduzida do valor a restituir.

Declaro os meus bens e dívidas?
Sim, a pessoa deve declarar os bens e direitos constituídos, no Brasil ou no exterior, entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021; com o seu patrimônio e o de seus dependentes. O mesmo vale com dívidas e ônus constituídos ou extintos ao longo do ano.

Não paga? Veja quando sai a restituição
Quem acabar com imposto a restituir – valor a receber de volta, se calculado que foi pago a mais de Imposto de Renda ao longo do ano, dadas todas as deduções – receberá em um dos cinco lotes de restituição, que seguem inalterados: dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Os pagamentos obedecem uma fila de entrega, então, quem declarar primeiro, recebe antes. Por lei, são prioritários pra receber os idosos, as pessoas com deficiência e os professores.

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