Conta a história que a expressão “nome sujo na praça” nasceu num tempo em que comerciantes se reuniam nas praças das cidades pra compartilhar informações sobre quem comprava fiado em suas lojas e acabava não pagando. Acabou pegando; e o termo ainda é usado por muitos para identificar as pessoas negativadas, que acabaram com o CPF restrito por estarem inadimplentes. Num cenário de crise, muita gente se encontra nessa situação.
O nome não mais fica negativado nas rodas de conversas das praças, mas através de um sistema. É onde a empresa que não recebe o pagamento informa a um ou mais órgãos de proteção ao crédito sobre a existência da dívida. O SPC e o Serasa são os mais usados com este fim. Eles que, então, entram em contato com o consumidor para avisar que, caso a conta não seja paga em determinado prazo, o nome dele será incluído nas listas de proteção ao crédito. Listas, essas, que podem ser consultadas por qualquer empresa para verificar o histórico financeiro de alguém.
Fiquei devendo. Meu nome está sujo?
Não, a inscrição não é automática. Os órgãos de proteção ao crédito precisam fazer a devida comunicação ao devedor e, a contar dela, dar um prazo de dez dias para o pagamento ou negociação da dívida. Só depois que o nome fica “sujo”. Não havendo a notificação prévia, a negativação é considerada indevida.
A negativação caduca?
Sim, o nome do consumidor não pode ser listado nos cadastros de proteção ao crédito por mais de cinco anos; mesmo se a dívida seguir em aberto. Esse prazo começa a contar no dia posterior ao vencimento da dívida. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A obrigação de pagar, porém, não deixa de existir; e a empresa ainda pode entrar na Justiça com a cobrança.
Ficar com o nome sujo pode me impedir de arrumar emprego?
A única situação em que a negativação pode ser impedimento para a contratação é onde o contratante é uma instituição financeira. Como o trabalho é, justamente, lidar com dinheiro, ter o nome limpo é um critério considerado aceitável. Em qualquer outra empresa, negar a contratação de inadimplentes é proibido.
Limpei meu nome. Ainda posso ter crédito negado?
Sim. Mesmo após a pessoa ter o nome retirado dos cadastros de proteção ao crédito, ela segue com a sombra da inadimplência. É que o fato de ela ter sido negativada por um período afeta o seu “score” – uma pontuação somada conforme os consumidores vão fazendo compras e pagando suas contas; usada para identificar bons pagadores. Ser negativado joga o score lá embaixo e alerta bancos e outras instituições financeiras do risco de emprestar ou parcelar compras com determinada pessoa. Acaba sendo uma dificuldade pra conseguir financiamentos, empréstimos ou cartão de crédito. Isso até que, com o tempo – consumindo e honrando pagamentos –, o score volte a subir.
A empresa tem prazo pra limpar o nome?
Sim. Em até cinco dias úteis após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem que retirar o nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito. Não pode passar desse prazo. Se não o fizer, a prática pode implicar em processo por danos morais contra o credor.
Posso ser eliminado de concurso público?
A resposta, ao negativado, segue a mesma lógica da contratação. Concursos para instituições financeiras podem usar a situação como critério de eliminação. Para outros tipos de concursos, não há previsão.
Renegociei. Meu nome fica limpo só depois de tudo pago?
Não. Ao renegociar, o inadimplente assina um termo junto à empresa onde a dívida em questão é extinta e uma nova dívida surge; com as condições negociadas. Portanto, a prática implica na retirada do nome dos serviços de proteção.
Os bens do negativado podem ser bloqueados?
Quando a situação vai pra esfera judicial, há casos graves do bloqueio de bens como imóveis ou veículos. Mas há exceções, por exemplo, para quando o imóvel é o único que tem a família. O mesmo vale para determinações judiciais onde o dinheiro que a pessoa tem no banco tem que ser usado para pagar a dívida. Há exceção para o salário e a poupança. Mas são ambas situações bem mais complexas. Há outros caminhos, antes, para cobrar.
O negativado consegue abrir conta em banco?
A negativação não é critério para a abertura de conta, então não há impedimento. Por outro lado, os bancos também não são obrigados a aceitar a abertura da conta de nenhum cliente. O que geralmente acontece, porém, é que a conta é aberta ao negativado em modalidades que não têm alguns serviços, como o do cheque especial. Via de regra, as contas salário são abertas mesmo aos negativados.
Pode abrir MEI?
Sim, está previsto em lei. O negativado pode abrir uma microempresa individual. A lógica é que, trabalhando, ele possa voltar a arcar com suas obrigações.
Repense
O controle das finanças não é fácil. É preciso começar conhecendo seu orçamento e adaptando seu custo de vida às suas possibilidades. Se perdeu nas dívidas? De um lado, busque reduzir despesas fixas. De outro, veja as contas que têm maior impacto no orçamento para priorizá-las. Use a portabilidade para negociar melhores condições entre um credor e outro e considere “trocar” dívidas por uma que ofereça melhores condições de pagamento. Não faça novas contas até se organizar. E calcule os próximos meses de receita e de despesa pra saber, ao certo, se você terá condições de mantê-las em dia.
Pronampe
Em dez dias de funcionamento, a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) emprestou 40% dos recursos, informou o Ministério da Economia. Dos R$ 25 bilhões disponíveis, R$ 10 bilhões haviam sido contratados até o fim da semana passada por cerca de 130 mil empresas. Segundo informações da Agência Brasil, caso o ritmo de empréstimos se mantenha, o programa esgotará os recursos no início da próxima semana.
Reforma Tributária
Na Câmara dos Deputados, o parecer preliminar da Reforma Tributária, que modifica o Imposto de Renda (IR), trouxe uma mudança importante. Aumentou o corte do tributo cobrado das empresas. O corte será de 12,5 pontos percentuais. A proposta original era de cinco. A medida foi dada como forma de facilitar a aprovação da taxação dos dividendos, que segue mantida para cobrar 20% de IR. Declaração recente do presidente da Câmara, Arthur Lira, porém, trouxe que a reforma só será votada quando o texto estiver mais maduro. Ele segue em discussão.
Salário mínimo regional
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa projeto que reajusta o salário mínimo regional para 2021. Prevê reposição de 2,73%, ficando em R$ 1.270,92 o valor da menor faixa. O percentual equivale a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. Se aprovado, a maior das cinco faixas fica em R$ 1.610, 61.
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