O 13º salário vem aí

Bastante esperado pelos brasileiros, o pagamento do 13º salário ocorre em breve. As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o depósito da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela da gratificação deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento do benefício sempre representa um alívio no bolso dos trabalhadores.

O pagamento previsto em lei é para todos os trabalhadores contratados sob o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos que tenham trabalhado por 15 dias ou mais. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

Quem entrou em licença-maternidade também recebe o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o benefício. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, o trabalhador terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. O valor a ser recebido leva em consideração cada mês em que se trabalha pelo menos 15 dias, com o empregado tendo direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro por mês.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Vale lembrar que o benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o INSS. No caso de pagamento parcelado do 13º, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.

Saiba Mais
Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

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