O Governo Federal entregou ao Congresso no fim da semana passada mais uma fase da tão esperada – e necessária – reforma tributária. A primeira, que unifica as contribuições de PIS e Cofins segue em tramitação desde o ano passado. Essa é mais focada no Imposto de Renda; e ainda pode mudar, a depender das propostas de deputados e senadores. Traz mudanças importantes.
Menos Imposto de Renda pra pessoa física
Se hoje, a pessoa que ganha mais de 1.903,98 por mês – entre salário, aposentadoria, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis – paga Imposto de Renda, com a reforma, só pagará quem ganhar acima de R$ 2.500,00 por mês. Mais de 6 milhões de brasileiros, com isso, devem deixar de pagar o tributo. Todas as demais faixas de tributação também têm alteração para menor.
A medida atende a uma demanda antiga e que foi promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. É que não há uma correção na tabela, pela inflação, desde 2015, colocando muito trabalhador dentro da obrigatoriedade de uma forma que é julgada injusta. A reforma, porém, ainda não corrige toda a defasagem, que especialistas avaliam ser de cerca de 113%. Para recuperar tudo, o limite de isenção teria que ser acima de R$ 4 mil.
Declaração simplificada é limitada
Se a mudança da tabela deve implicar em menos tributo, a limitação proposta à declaração simplificada do Imposto de Renda pode implicar em imposto a mais para alguns contribuintes pessoa física. Hoje, essa modalidade vale para todo mundo.
Ela permite que o preenchimento da declaração se dê com um formulário simplificado no qual se aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do tributo. É opção ao modelo completo, que é facultativo, onde o desconto do Imposto de Renda é dado pela informação detalhada das deduções – despesas médicas e com educação, por exemplo – que precisam ser informadas com notas fiscais.
A reforma prevê que essa forma simplificada de cálculo do imposto fique limitada a quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333,00 por mês). Com isso, quem ganha acima do valor limite fica obrigado à declaração detalhada, mesmo que as deduções acabem implicando em desconto abaixo dos 20% fixos da declaração simplificada. Com a limitação, o Ministério da Economia projeta aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões só no ano de 2022. Deve impactar, especialmente, as famílias de classe média.
Venda de imóveis
Há mudança na forma como imóveis são declarados no Imposto de Renda. Hoje, na declaração, eles são mantidos sempre pelo valor original. Aí, na hora da venda, o proprietário paga entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital que teve com a operação. A proposta, ao contrário, vai permitir ir atualizando os valores patrimoniais, pagando 5% de Imposto de Renda sobre essa atualização. Valerá a pena, ao menos, pra quem esteja por vender um imóvel que valorizou bastante. Poderá pagar pela valorização com a alíquota menor.
Cobrança na distribuição de lucros e dividendos
A principal medida para compensar possível perda de arrecadação com a isenção das pessoas físicas, talvez, seja a tributação de lucros e dividendos que empresas distribuem a seus acionistas. De isentos, esses dividendos passarão a ser tributados a 20%, o que não acontece desde 1996. Dados do governo mostram que, em 2019, foram declarados R$ 479 bilhões em lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas sem que um centavo de imposto fosse cobrado. Pela proposta, apenas às micro e pequenas empresas que haverá isenção a montantes de até R$ 20 mil por mês.
A ideia, é claro, vem dividindo opiniões; e não agradou aos empresários. A isenção existe, hoje, baseada especialmente na lógica de que o lucro da empresa já foi tributado na pessoa jurídica; e que, por isso, estaria sendo tributado novamente se o imposto for cobrado na distribuição às pessoas físicas. Na percepção do Ministério da Economia, porém, a medida estimula que os lucros sejam reinvestidos na própria empresa; e ajuda a coibir a chamada “pejotização”, quando pessoas físicas investem por meio de pessoas jurídicas para pagar menos imposto.
Alíquota reduzida para as empresas
Numa tentativa de reduzir o impacto da distribuição de lucros e dividendos, o governo também propõe redução, em cinco pontos percentuais, do Imposto de Renda das empresas. Em outras palavras, os acionistas passam a pagar, mas a pessoa jurídica tem redução. A alíquota geral, com isso, cai de 15% para 12,5% no primeiro ano de vigência da lei; e chega a 10% no segundo ano. O adicional de 10% de Imposto de Renda para lucros superiores a R$ 20 mil seguirá valendo.
Mudanças, também, nas aplicações
– Os investimentos em renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, passarão a ter uma alíquota única de 15%, ao invés do atual escalonamento na tributação, que vai de 15% a 22,5% a depender do prazo de aplicação. Hoje, paga a alíquota maior o que precisar acessar o valor mais cedo. O mesmo vale para os fundos abertos, todos passando a ter alíquota única, sem escalonamento, de 15%. A medida, segundo o governo, vai facilitar a vida do pequeno investidor que, por vezes, não tem condições de deixar o dinheiro aplicado muito tempo e, com a reforma, não pagará imposto a mais.
– No que diz respeito aos investimentos em bolsa de valores, além da tributação dos dividendos em 20%, o governo propôs a tributação dos ganhos com todos os ativos em alíquota única de 15%. Hoje, alguns têm isenção. Além disso, apuração e recolhimento do Imposto de Renda deixam de ser mensais e passam a ser trimestrais.
– Nos fundos imobiliários, também há mudanças. Hoje, eles têm seus rendimentos e amortizações isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, desde que tenham, no mínimo, 50 cotistas, e o cotista beneficiado com a isenção não seja dono de mais de 10% das cotas. Os lucros com a valorização das cotas, porém, são tributados em 20% quando elas são vendidas. Com a reforma, o governo tributa em 15% os rendimentos que hoje são isentos, mas reduz de 20% para 15% o Imposto de Renda sobre os ganhos com a venda de cotas.
– As isenções das Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio foram mantidas. A caderneta da poupança também não passará por mudanças. Continua isenta.
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