Fique atento às regras do IPVA 2023

O pagamento do IPVA 2023 poderá, segundo anunciou a secretaria estadual da Fazenda, ser quitado a partir do dia 14 deste mês, próxima quarta-feira. Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei, devem pagar o imposto, o que representa 3.988.343 veículos em todo o Estado.

Como em outros anos, o imposto pode ser pago em cota única ou pode ser parcelado em seis vezes. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. Confira detalhes sobre o pagamento.

Desconto de Bom Motorista e Bom Cidadão
Além do desconto por pagamento antecipado, os proprietários de veículos podem obter benefícios conforme multas de trânsito recebidas e a inserção do CPF em notas fiscais. Se tiverem direito, os descontos – que se acumulam conforme a quitação em cota única – podem chegar a 32% em dezembro, em 28% em janeiro, a 24,8% em fevereiro e em 22,4% em março.

Se o proprietário optar pelo parcelamento, ele também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

Quitação adiantada
Quem quitar o IPVA 2023 adiantadamente terá alguns benefícios. Entre 14 e 29 de dezembro haverá desconto por pagamento antecipado de 10%. Além disso, sobre a quitação ocorrida neste período não irá incorrer a variação da UPF/RS, o que pode gerar desconto de até 15,88%.

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Parcelamento deve iniciar em janeiro
Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.

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