Entenda o “FGTS consignado” na compra de casa

O governo federal anunciou uma nova modalidade de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para a compra de casa popular. Já autorizado, mas em fase de adaptação das instituições financeiras, começa a valer em fevereiro do ano que vem a possibilidade de o trabalhador usar depósitos futuros do FGTS pra pagar parte do financiamento de unidades do Programa Casa Verde e Amarela. A lógica é como a de um consignado. Ao invés de o valor do FGTS entrar, integralmente, na conta do titular, mensalmente, parte dele será automaticamente descontado do financiamento imobiliário; ajudando a pagar as prestações e a diminuir, mais rápido, o saldo devedor do imóvel. Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo.

Entenda como funciona, na prática
O Ministério do Desenvolvimento Regional, que é responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, deu um exemplo claro. Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440,00. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160,00 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso. Os R$ 160,00 são a parcela do FGTS, que equivale a 8% do salário.

Considere o risco
A medida tem como objetivo principal facilitar o acesso ao Casa Verde Amarela que, hoje, tem estoque de imóveis parados. É que, segundo o governo, quase um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Com a possibilidade de incluir os depósitos futuros do FGTS na operação, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional da casa própria, mas é preciso atenção a alguns riscos da modalidade, que é opcional. O problema está no caso de demissão do trabalhador que, perdendo o emprego, não terá mais depósitos de FGTS do empregador e continuará com a dívida. Em nota à imprensa, o Ministério do Desenvolvimento Regional apontou que, por até seis meses, continua valendo a regra de pausa no pagamento das prestações em caso de demissão. Mas regras mais detalhadas para casos de inadimplência envolvendo o Fundo de Garantia ainda precisam ser editadas.

Mudanças pleiteadas
Segundo informações da Agência Brasil, enquanto segue o prazo de adequação da nova modalidade, entidades ligadas ao ramo estão pleiteando algumas alterações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de unidades novas feitas para o Casa Verde Amarela. Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Em tese, com a introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS para emergências.

FGTS e casa própria
Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o FGTS quem possui ao menos três anos de contribuição para o fundo, consecutivos ou não. Tradicionalmente, quem possui financiamento imobiliário pode acumular o saldo para quitar totalmente ou amortizar (diminuir o saldo) a dívida da casa própria.
Tendo uma quantia correspondente a doze meses de parcelas, ele pode usar o recurso do fundo para reduzir em até 80% o valor das prestações por doze meses seguidos. Nessas situações, o fundo também pode ser usado pra diminuir o número de prestações ou abater parte da parcela mensal. Hoje, além disso, até doze parcelas em atraso podem ser abatidas usando o FGTS.

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