A Caixa Econômica Federal está em processo de “devolução” dos R$ 1 mil disponibilizados no saque extraordinário do FGTS a todos os trabalhadores. Assim, o dinheiro que havia sido creditado automaticamente no Caixa Tem – para ser acessado por smartphones, transferido ou usado para o pagamento de contas – volta para a respectiva conta de FGTS do cidadão. No total, são R$ 9,2 bilhões que não foram mexidos. Quem realizou movimentação de qualquer valor, mesmo abaixo dos R$ 1 mil, não será afetado.
Ainda assim, os trabalhadores que tiveram seus recursos retornados à sua conta do FGTS seguem com direito de acessar o montante do saque extraordinário até 15 de dezembro deste ano. Neste caso, como o dinheiro já voltou, é preciso formalizar uma solicitação de crédito, que também é feita pelo celular, através do aplicativo do FGTS. Feito o pedido, a Caixa tem 15 dias para depositar, novamente, o dinheiro no Caixa Tem.
De que outras formas posso sacar o Fundo de Garantia
Não sendo pelo saque extraordinário, os valores das contas do FGTS só podem ser acessados com condições determinadas em lei. Os principais são demissão sem justa causa, doença grave, compra da casa própria e aposentadoria. Ou, também, aderindo ao “saque-aniversário”, que permite o resgate de uma parcela do saldo das contas do Fundo de Garantia todo ano, no mês de aniversário do titular. Com a adesão, porém, o trabalhador perde a chance de resgatar o saldo integral do FGTS se for demitido.
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