Empresas com dívidas com o fisco podem analisar formas de pagamento
A Secretaria Estadual da Fazenda disponibilizou na internet um simulador para que as empresas com débitos possam analisar as propostas de negociação do Refaz 2019. Para a realização, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados no site e selecionar a modalidade de pagamento. O sistema detalha as condições e valores a serem pagos. Neste ano, são ofertadas quatro regras com redução de juros e descontos em multas que podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Podem aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro do ano passado, e o período para adesão finaliza em 13 de dezembro.
Para realizar o parcelamento da dívida, duas opções são ofertadas: Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito, redução de 50% dos juros e desconto de multas que também podem chegar a 50%, dependendo do número de parcelas, que podem variar de 12 a 120 vezes. A outra forma de parcelamento é a com entrada inferior a 15% do valor do débito. Nessa modalidade, a redução dos juros é de 40%, e os descontos das multas podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas, que podem ser de 12 a 60 vezes, para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Para quem quer quitar a dívida, também são ofertadas duas opções. A Regra 90/90, que garante 90% de descontos nos juros e nas multas. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, com o pagamento realizado até 13 de dezembro de 2019. Já a Regra 60/60 permite que o contribuinte possa selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019. A contrapartida é a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Para acessar o simulador, basta entrar no site: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11718