Salões de beleza poderão operar com autônomos

Empresas não precisarão mais contratar as pessoas que prestam serviços. Cada um responde por seus impostos

Uma regulamentação publicada no Diário Oficial da União vai permitir que, a partir de 2018, os salões de beleza operem somente com profissionais autônomos, sem contratar funcionários e formar vínculos empregatícios. Poderá haver, por exemplo, uma pedicure, uma manicure e um cabeleireiro trabalhando em um mesmo local, mas cada um com seu registro próprio. Os impostos serão recolhidos por cada integrante, em separado.

Eles poderão ser cadastrados como pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas e receberão a comissão por seu serviço e não mais salários. Em nota, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, um dos responsáveis pela regulamentação, confirmou que a mudança chega para regularizar uma situação que já ocorre hoje em dia, com o trabalho por comissão.

Com anos de experiência no ramo em Montenegro, a proprietária de salão Maria Elizabete Milanez aprova a mudança. “Muita gente começou a abrir salão, com gente trabalhando por comissão, daí a pessoa trabalhava por dois meses e botava a empresa na justiça pra pedir direitos”, explica. “Mas elas não tinham horário, chegavam na hora que queriam. Agora, se não vêm, é delas a responsabilidade”, analisa.

Maria Elizabete tem sete funcionários contratados, mas afirma que irá entrar na nova modalidade assim que virar o ano. “Eu acho muito bom”, afirma. Com a nova regra, os clientes dos salões continuam recebendo uma única nota fiscal da empresa, com cada serviço discriminado. Os profissionais autônomos, por sua vez, emitem suas notas para o salão de beleza, justificando seus ganhos.

Quanto ao pagamento dos tributos, o salão só vai ser tributado pelo que constar na nota como realizado por seus funcionários devidamente contratados. Cada autônomo, por sua vez, pagará os seus impostos, na emissão de sua nota para a empresa. É este, justamente, outro ponto atraente aos salões para a instituição da modalidade, com a diminuição da carga tributária.

A única condição para a empresa que opte pela nova regra é que ela não pode ser enquadrada como MEI, perdendo os benefícios da categoria, como pagamento de um valor fixo mensal, independente de seus ganhos no mês. Ela passa, então, a ser enquadrada como Simples Nacional, recolhendo para o governo uma carga proporcional ao seu faturamento (que só é oficializado com a emissão da nota fiscal).

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