Todo contribuinte que declara o seu Imposto de Renda pelo formulário completo pode reverter até 8% do valor devido
Quem faz anualmente a declaração do Imposto de Renda (IR) sabe como é difícil organizar toda a documentação e, pior, ver o dinheiro indo para a vala comum. Mas você já pensou que, em vez de pagar o imposto ao governo, pode doá-lo a entidades beneficentes e projetos culturais ou sociais?
As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do imposto, sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar.
De acordo com o contador Lair Petry, existem diversas doações do Imposto de Renda de pessoa física que são passíveis de dedução. Os mais usualmente adotados são os fundos dos direitos da criança e do adolescente; dos direitos dos idosos e incentivos à cultura.
As doações podem ser feitas em dois momentos: primeiro, na própria declaração, que deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração – que ocorre no segundo trimestre de cada ano.
O outro meio permite doar até 6% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o fim do ano referente à declaração (no caso do IR de 2018, o prazo vence em 31 de dezembro) e depois é abatido na declaração. “Essas doações devem e podem ser incentivadas”, ressalta Petry.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade.
Entidades ligadas ao Comcrad podem ser beneficiadas
A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcrad). Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar a aplicação desses recursos.
A presidente do Comcrad, Caroline Kothe, defende que esta é uma forma de contribuir para o desenvolvimento de projetos com crianças em vulnerabilidade social. “Doando ao Comcrad, na verdade, para uma das entidades ligadas ao Conselho, o contribuinte ajuda as entidades a desenvolver seu projeto. Destinando o recurso do IR a pessoas estará ajudando o desenvolvimento das crianças”, argumenta, Caroline.
A doação às entidades ligadas ao Comcrad pode ser feita no ato da declaração, quando o contribuinte indica uma das entidades a receberem a destinação.
A Sociedade Beneficente Espiritualista é uma das entidades aptas a receber este auxílio. A instituição é responsável por manter o Abrigo Menino Jesus de Praga e cinco creches na cidade.
De acordo com a diretora executiva da Sociedade, Josênia Flores Cruz, apenas no ano de 2016, foram destinados, por meio do Comcrad, mais de R$ 210 mil. “Esses valores são muito importantes para nós porque são canalizados para manter o Abrigo Menino Jesus de Praga. Com esses recursos, conseguimos suprir as demandas de manutenção e organização da casa”, afirma ela.
Arte que é incentivada com as doações na Fundarte
Em Montenegro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcrad), os asilos e a Fundarte são as principais entidades que recebem as doações.
Por meio da Lei Rouanet, lei federal de incentivo à Cultura, a Fundação Municipal de Artes de Montenegro (Fundarte) tem projetos que estão aptos a captar recursos.
As doações podem ser feitas diretamente em uma conta da Fundarte, até o dia 31 de dezembro deste ano, com abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda (2018) devido pela pessoa jurídica e 6% pela pessoa física.
Mais informações de como contribuir com a Fundarte podem ser obtidas pelo fone (55) 3632- 1879 ou pelo e-mail [email protected]