No dia 11 de novembro, começam a valer as alterações impostas pela Reforma Trabalhista. Justificadas pelo governo federal como uma maneira de estimular a economia do país, as medidas são duramente criticadas pelos sindicatos em geral, que denunciam a perda de direitos dos trabalhadores. A Reforma mexe em mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tesoureiro do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (Sindicomerciários), Joemir Souza de Oliveira avalia que as alterações instituídas atendem somente ao interesse de grandes empresas, que influenciaram o governo a mudar a legislação. “Querem tirar direitos de anos dos trabalhadores. A reforma fragiliza todo um conjunto de leis. E isso em quatro meses, sem um debate mais amplo e sem diálogo com a sociedade. Poderia ter mudança, porém para melhor”, desabafa.
No Sindicato, criou-se uma campanha de conscientização nas redes sociais, com a #SemSindicatoSemDireitos. Neste movimento, representantes estão indo até as empresas para conversar com os funcionários, esclarecendo o que muda com a Reforma e reforçando a importância da representatividade. “O que a gente vem chamando atenção é para que os trabalhadores não entrem nesse embalo de não precisar do Sindicato. Isso é uma falsa ideia. É muito pelo contrário, eles vão precisar, agora, ainda mais”, explica Joemir.
Ele cita este enfraquecimento da relação com o Sindicato como o principal objetivo da Reforma. Isso porque, dentre as mudanças, está o fim da contribuição sindical obrigatória; a liberação para que empresa e empregado negociem alguns pontos diretamente, acima da legislação trabalhista; e a permissão de que as rescisões sejam homologadas sem acompanhamento sindical. “Aos pouquinhos, querem fazer com que o sujeito fique sozinho com a empresa”, indica.
Diante dessa situação, o Sindicomerciários também se uniu aos demais sindicatos do município e da região em uma frente nomeada como “Fórum da Classe Trabalhadora”. “Todos estão participando. Independente do sindicato, todos vão sair prejudicados, então as ações têm que ser coletivas”, explica Adilson Cabral Flores, coordenador de Formação, Cultura e Lazer do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, que também participa do grupo.
Por iniciativa do Fórum, visitas estão sendo feitas nas escolas estaduais para esclarecer aos jovens as consequências da Reforma. “É que quem mais vai sentir isso é quem vai trabalhar a partir de hoje. As próximas gerações vão ter que construir tudo de novo depois da Reforma”, aponta Adilson. Representando o grupo, ele esteve no início do mês na Praça Rui Barbosa coletando apoios para um abaixo-assinado que busca oficializar um Projeto de Lei de iniciativa popular que revogue as alterações.
Iniciado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e apoiado pelos sindicatos, o movimento tem alcance nacional e precisa angariar, pelo menos, 1 milhão e 300 mil assinaturas para ser válido e entregue em Brasília ainda nesta semana. “Por ter origem na sociedade, acredito que o Projeto terá um respeito maior junto aos deputados. Ele tem um poder de pressão muito forte”, expõe Joemir. Além disso, outras ações já foram protocoladas junto aos órgãos competentes, questionando pontos das mudanças.
Entenda as principais alterações propostas pela Reforma Trabalhista
Acordo sobre o legislado: Hoje, a legislação vale mais do que acordos coletivos firmados diretamente entre sindicatos e empregadores. Com a Reforma, algumas questões, como tempo de férias, intervalo e jornada de trabalho, que hoje são regulados pela CLT, poderão ser negociados diretamente entre empregado e empregador. “Com isso, as empresas podem negociar acima da lei. Pode ser um acordo individual, daí não tem organização. Sozinho, o funcionário não é páreo para a empresa”, avalia Adilson, do Sindicato da Alimentação. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo-terceiro salário permanecem inegociáveis.
Terceirização: Pela regra atual, só podem ser terceirizadas as “atividades-meio” da empresa. É como uma fábrica de computadores terceirizar a vigilância do prédio, por exemplo. Com a nova lei, qualquer atividade pode ser terceirizada, mesmo que seja a principal da empresa. “Com isso, se tira emprego do trabalhador que está lá para chamar uma outra empresa, onde o funcionário é uma mão de obra mais barata. Isso porque ele tem que atuar para dar lucro tanto para a empresa contratante quanto para a empresa contratada. Ele vira o terceiro da cadeia”, aponta Adilson. O sindicalista indica que as empresas de terceirização têm estrutura menor e, por isso, têm menos estabilidade no mercado e mais rotatividade de empregados.
Imposto Sindical: Atualmente, é obrigatório o pagamento de um dia de trabalho como contribuição para financiar os sindicatos. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativas. Com isso, alguns sindicatos já estão repensando sua estrutura, levando em conta a provável diminuição do recolhimento. “O Sindicato já fez estudos para se adequar a uma receita menor. Na campanha das visitas que estamos realizando, queremos nos firmar, buscando, através de esclarecimento e divulgação, apresentar os benefícios que damos aos associados”, aponta Joemir, do Sindicomerciários. Com esse projeto de estímulo à associação do trabalhador, ele apresenta os benefícios e convênios disponibilizados, buscando, também, um aumento da renda.
Homologação da rescisão junto ao Sindicato: Hoje, empregados com mais de um ano de contrato só podem ser desligados das empresas com a homologação da rescisão junto do Sindicato representante da classe. Com a Reforma, isso não será mais necessário. Adilson opina que esta é mais uma forma de deixar o funcionário “sozinho” com o empregador, sem o acompanhamento de um profissional preparado para confirmar o recebimento dos direitos. ”Isso é muito ruim”, declara.
Justiça gratuita: Na lei atual, é oferecida assistência jurídica gratuita ao trabalhador que recebe menos de dois salários mínimos ou àquele que declarar não ter condições de arcar com essa despesa. A Reforma prevê a gratuidade aos que recebem menos de 40% do teto do INSS (cerca de R$ 2.200,00) e aos que puderem comprovar insuficiência de recursos. Se o trabalhador, mesmo dentro da Justiça Gratuita, tiver recebido créditos em processos anteriores – ou receber em outro posteriormente, dentro de dois anos – este pode ser obrigado a arcar com os custos do processo. Existe ação no STF questionando a constitucionalidade deste ponto.
Demais mudanças:
– passa a ser legal o trabalho intermitente, com contratação por horas de serviço, conforme a necessidade da empresa;
– foi regulamentado o trabalho remoto, por Home Office;
– as férias podem ser parceladas em até três vezes. Hoje são duas e uma delas precisa ter, no mínimo, 14 dias;
– o contrato temporário passa a ser de 180 dias, com possibilidade de renovação de mais 90;
– o tempo mínimo de intervalo de almoço caiu de uma hora para 30 minutos.