Reforma Trabalhista também atinge as domésticas

Reforma possibilita “concordância entre patrão e empregado”, diz delegado do CRC na cidade, Vilson José Fachin

Há pelo menos 15 anos, dona Leni Pavanate trabalha em casas de família. “Se fosse pela idade certa e contribuição, eu já me aposentaria agora”, comenta ela. Hoje com 58 anos, ela trabalha com registro na carteira em uma residência. “Por enquanto, não mudou nada”, fala ela sobre as mudanças propostas com a reforma trabalhista, que entram em vigor daqui a quatro meses.

Como ela, são mais de 12 milhões de profissionais que atuam nesta área no país e somente tiveram seus direitos trabalhistas regulamentados a partir de 1º de outubro de 2015. A Lei complementar número 150, de junho daquele ano, dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

Como explica o contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Vilson José Fachin, agora, as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. “Desde que haja concordância entre patrão e empregado”, alerta.

Além disso, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.

A legislação em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Já o novo texto passa para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral (44 horas).

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras possam ser fixadas por ‘acordo individual’. Outro ponto sugerido no relatório é a determinação de que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%.

A relação dos trabalhadores domésticos as mudanças são quase a parte porque há pouco tempo foi determinado o eSocial. “Então, esse método já define muitas coisas que eles têm de direito. Penso que vai entrar nessas regras também, já que são obrigadas a obedecer às regras da constituição”, argumenta ele.

eSocial define direitos dos trabalhadores
O eSocial é um projeto do governo federal que tem a finalidade de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

“Esta classe de trabalhadores sempre teve um tratamento diferenciado, justamente por se tratar de uma profissão que não gera lucro, diferentemente de uma empresa”, explica Fachin.

A ferramenta surgiu para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em junho de 2015, que instituiu o simples doméstico com responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
– Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), se incidente – Trabalhador;
– 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
– 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
– 8% de FGTS – Empregador;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Além dos cadastros de empregados e empregadores, incluindo informações dos contratos, o empregador consegue ainda gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Os tributos relacionados aos casos de desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
“No futuro, todos os funcionários de empresas serão incluídos no eSocial. Acredito que este sistema (no caso dos trabalhadores domésticos) foi criado para ensaiar o eSocial e está funcionando bem”, afirma Fachin.

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