Prazo para entrega termina às 23h59min59s do dia 30 de maio
A Receita Federal informa que até às 10 horas desta terça-feira (18/3) foram entregues 957.884 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.
O prazo de entrega da declaração terminará em 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira, 13.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida
Apesar do atraso no fornecimento neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível a partir desta segunda-feira (17). Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.
Segundo a Receita Federal, nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web.
Dados da declaração pré-preenchida parcial
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- restituições recebidas no ano-calendário.
Até 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente:
- saldos bancários;
- investimentos;
- imóveis adquiridos;
- doações realizadas no ano-calendário;
- criptoativos
- contas bancárias e ativos no exterior;
- contribuições para a previdência privada.
Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou nesta segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
– quem deseja atualizar bens no exterior.