Mais de 7 mil micro e pequenas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Conforme comunicado da Receita Federal no último dia 17, estas, ao todo, somam um débito de R$ 19,5 bilhões para com os cofres públicos. De acordo com a entidade, todas as instituições visadas já foram notificadas eletronicamente entre os dias 10 e 12 de setembro por meio de Atos Declaratórios Executivos (ADE’s).
“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão (do regime do Simples Nacional) pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou a Receita, em nota.
O prazo para consulta deste ADE é de 45 dias. Após, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou o parcelamento da dívida existente. Quem se regularizar, terá a exclusão do Simples Nacional anulada. Já as empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019, perdendo todos os seus benefícios. O “Simples” foi pensado em 2007 para “desburocratizar” a operação dos pequenos empresários, reunindo oito diferentes tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia de recolhimento.