Quem é MEI também têm direito à aposentadoria

Contadora explica as regras previstas para estes trabalhadores que empreendem no setores de serviço e comércio

Em 2008, a Lei Complementar Federal 128 criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), a fim de simplificar a burocracia e legalizar o trabalho de muitos brasileiros que empreendem individualmente. Muitos microempreendedores não sabem, mas é possível se aposentar e ter benefícios previdenciários nesta modalidade.

Contadora da EML Contabilidade, Lúcia Elena da Motta Haas explica que o micro empresário possui todos os direitos previdenciários. “O MEI paga mensalmente uma guia de recolhimento de impostos, juntamente com a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo”, afirma.

Neste caso citado pela contadora, a aposentadoria se dará por idade, ou seja, atualmente 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. No entanto, deve ser observada a carência, que é constituída por 180 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Porém, o que muitos não sabem é que para a aposentadoria por tempo de contribuição o microempreendedor deve solicitar uma guia de complementação, a Guia da Previdência Social (GPS), com mais 15% de contribuição sobre o salário.

Com isso, se tem um total de 20% para que homens se aposentem aos 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos contribuídos para com o INSS.
Lúcia explica que não há como se aposentar com mais de um salário mínimo nesta modalidade. “Outro detalhe é que o trabalhador pode ter carteira assinada e ser um MEI. Porém, caso ele seja demitido da empresa em que trabalha, sob regime CLT, não receberá seguro desemprego”, revela a contadora.

A fim de comprovar o período de contribuição com o INSS, é recomendado que o microempreendedor guarde todas as guias do Documento de Arrecadação Social (DAS) pagos. Estes documentos servirão como prova para o cidadão se aposentar ou solicitar algum benefício previdenciário.

Burocracia é simplificada, mas há regras
Para se tornar um Microempreendedor Individual é preciso que o cidadão não seja pensionista e nem servidor público federal em atividade. Além disso, fica negada a abertura de MEI para quem se caracteriza como titular, sócio ou administrador de outra empresa.

A formalização da empresa pode ser feita gratuitamente no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em escritórios contábeis, os constituídos em forma de empresa optante pelo Simples Nacional. No momento da inscrição será preciso registrar uma ocupação principal permitida em Lei, de serviço ou comércio. O MEI não poderá exceder faturamento anual de R$ 81 mil.

Após a abertura da microempresa o proprietário deverá pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Social (DAS), que é emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online. Neste carnê estão inclusos os R$ 49,90, contribuição ao INSS, com acréscimo de R$ 5,00 (para quem é prestador de serviços), ou R$ 1,00 (comércio e indústria).

A contadora Lúcia Haas diz que o microempresário possui todos os direitos previdenciários

Lúcia Elena da Motta Haas, contadora, alerta para a declaração anual do Imposto de Renda (IR), que é obrigatório para o MEI. “Não importa se o microempreendedor faturou R$ 10 mil ou R$ 81 mil. É preciso realizar a declaração de renda todos os anos até o mês de março, pois é uma obrigação acessória e obrigatória”, destaca. Caso a declaração do IR não for efetuada, haverá uma multa e a geração das guias DAS será bloqueada.

Segundo a contadora, empresas tentam burlar a legislação trabalhista e contratam Microempreendedores Individuais como funcionários. “Isso não é permitido. Não se pode confundir a contratação de funcionário em regime CLT com um MEI, que presta apenas serviços eventuais e não contínuos”, aponta a especialista. Vale destacar que MEI´s não possuem Fundo de Garantia, férias e o 13º salário.

Contribuição previdenciária patronal sobre serviços contratados
Empresas do Lucro Real Presumido, que contratam MEI de serviço hidráulico, elétrico, pintura em alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, deverão fazer o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o serviço prestado. Para tanto, a empresa do Lucro Real Presumido deverá informar à sua assessoria contábil os dados do MEI para que seja feito o pagamento ao INSS.
Já a empresa que é optante pelo Simples Nacional que contratará um Microempreendedor Individual, que exerça as atividades citadas anteriormente, deverá, impreterivelmente, informar este tipo de contratação ao contador, sem necessidade de pagar a contribuição previdenciária patronal.

Outros benefícios previdenciários
*Para o Beneficiário
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez
É necessário ter contribuído 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
Salário-maternidade
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

*Para os dependentes
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
– Caso o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência.
– Caso o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
– Caso o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou ainda:

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