Prazo de entrega do Imposto de Renda é prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano para 31 de maio. Originalmente, os contribuintes tinham até 29 de abril para cumprir a obrigação. A nova data consta no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril. “A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, justificou o órgão. As datas de restituição do imposto permanecem as mesmas.

Quem precisa declarar:
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado; como salário, aposentadoria, pensão alimentícia e aluguéis de imóveis. O auxílio emergencial também se enquadra como rendimento tributável;

– Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Entram aí, por exemplo, indenização trabalhista, rendimento da poupança, saque do FGTS e seguro-desemprego;

– Quem teve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

– Quem comprou/vendeu ações na Bolsa de Valores;

– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem era dono, no fim do ano, de bens de mais de R$ 300 mil;

– Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e seguia aqui em 31 de dezembro.

O que pode ser abatido do imposto
Para além da renda sobre a qual incide o Imposto de Renda, há gastos realizados durante o ano que podem ser declarados de forma a reduzir o valor a pagar em tributo. São as chamadas despesas dedutíveis que, quanto mais necessárias forem, mais garantem de desconto ao contribuinte. Algumas dessas, porém, têm limites de dedução.

Declarando pelo modelo completo, pode-se deduzir até R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração; até R$ 3.561,50, por pessoa, com despesas com Educação (matrícula e mensalidades); até 6% do imposto devido no caso de doações a entidades habilitadas a receberem destinação do Imposto de Renda; até 12% dos rendimentos tributáveis referentes a contribuição a planos de previdência privada; e, sem limites, despesas médicas, contribuição à previdência social e pensão judicial paga. É preciso ter documentos fiscais que comprovem esses gastos.

Já no caso de quem faz a declaração no modelo simplificado, ocorre um abatimento único do imposto que é de 20% sobre a renda tributável. Esses 20% podem ou não serem mais vantajosos do que o desconto calculado pelas despesas lançadas no que seria o modelo completo. É o próprio sistema da declaração que, após todos os lançamentos feitos, faz esse cálculo e indica, automaticamente, o modelo que gera menos imposto a pagar.

Quando sai a restituição
Quem acabar com imposto a restituir – valor a receber de volta, se calculado que foi pago a mais de Imposto de Renda ao longo do ano, dadas todas as deduções – receberá em um dos cinco lotes de restituição: dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Os pagamentos obedecem uma fila de entrega, então, quem declarar primeiro, recebe antes. Por lei, são prioritários pra receber os idosos, as pessoas com deficiência e os professores.

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