Contribuintes têm até o fim de abril para o envio. Veja o que você precisa saber
Começa às 8h desta segunda-feira, dia 7 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2021. Ele vai até dia 29 de abril. Mais uma vez, não houve atualização das tabelas, com a reposição da inflação; o que, na prática, deve fazer com que mais brasileiros entrem no rol dos obrigados a declararem a sua renda (regras no box a seguir). Quem perder o prazo fica sujeito a multa por atraso, que é de 1% a 20% do imposto devido; com valor mínimo de R$ 165,74.
De novidades para esta edição, destaca-se a disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora em grande escala pros contribuintes, a partir da autenticação via contas do Gov.br. Essa conta – usada para vários serviços, como do INSS e do resgate de valores do Banco Central – comprova, em meio digital, a identidade do cidadão. Por lá, todas as informações de posse da Receita Federal, segundo o órgão, serão automaticamente importadas. Rendimentos pagos por empresas, despesas médicas informadas pelo estabelecimento e o histórico de bens de declarações anteriores, por exemplo, devem aparecer de forma automática. Pra ter acesso à funcionalidade – que ficará disponível só a partir do dia 15 – é preciso ter perfil ouro ou prata no Gov.br. A categoria prata é obtida, por exemplo, ao cadastrar o reconhecimento facial para acessar o perfil.
Além da ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, a Receita Federal disponibilizou o pagamento do Imposto de Renda e também da restituição via PIX. É preciso que a chave PIX seja o CPF do titular. A declaração do IRPF pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em smartphones; e, em computadores, através do portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, ou baixando o programa de preenchimento em www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Quem precisa declarar:
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado; como salário, aposentadoria, pensão alimentícia e aluguéis de imóveis. O auxílio emergencial também se enquadra como rendimento tributável;
– Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Entram aí, por exemplo, indenização trabalhista, rendimento da poupança, saque do FGTS e seguro-desemprego;
– Quem teve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
– Quem comprou/vendeu ações na Bolsa de Valores;
– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem era dono, no fim do ano, de bens de mais de R$ 300 mil;
– Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e seguia aqui em 31 de dezembro.
O que pode ser abatido do imposto
Para além da renda sobre a qual incide o Imposto de Renda, há gastos realizados durante o ano que podem ser declarados de forma a reduzir o valor a pagar em tributo. São as chamadas despesas dedutíveis que, quanto mais necessárias forem, mais garantem de desconto ao contribuinte. Algumas dessas, porém, têm limites de dedução.
Declarando pelo modelo completo, pode-se deduzir até R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração; até R$ 3.561,50, por pessoa, com despesas com Educação (matrícula e mensalidades); até 6% do imposto devido no caso de doações a entidades habilitadas a receberem destinação do Imposto de Renda; até 12% dos rendimentos tributáveis referentes a contribuição a planos de previdência privada; e, sem limites, despesas médicas, contribuição à previdência social e pensão judicial paga. É preciso ter documentos fiscais que comprovem esses gastos.
Já no caso de quem faz a declaração no modelo simplificado, ocorre um abatimento único do imposto que é de 20% sobre a renda tributável. Esses 20% podem ou não serem mais vantajosos do que o desconto calculado pelas despesas lançadas no que seria o modelo completo. É o próprio sistema da declaração que, após todos os lançamentos feitos, faz esse cálculo e indica, automaticamente, o modelo que gera menos imposto a pagar.
Quando sai a restituição
Quem acabar com imposto a restituir – valor a receber de volta, se calculado que foi pago a mais de Imposto de Renda ao longo do ano, dadas todas as deduções – receberá em um dos cinco lotes de restituição: dias 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Os pagamentos obedecem uma fila de entrega, então, quem declarar primeiro, recebe antes. Por lei, são prioritários pra receber os idosos, as pessoas com deficiência e os professores.