Perguntas e respostas sobre o novo auxílio emergencial

Mais quatro parcelas do auxílio emergencial começaram a ser pagas nessa terça-feira, 6, a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. A retomada chega no contexto da nova e mais severa onda da pandemia de coronavírus; e das recentes restrições impostas na tentativa de contê-lo, que acabaram prejudicando a economia. Mas há alguns novos requisitos nessa rodada do benefício e que estão suscitado dúvidas. Veja a seguir:

Quem tem direito?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. São requisitos: ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho); não ter carteira assinada; não receber benefício previdenciário ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep; não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo; não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos; não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70; não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019; não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS e seguro-desemprego, acima de R$ 40 mil em 2019; não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão; não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral); não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo.

Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

Quais as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis do mês, de acordo com o número do NIS do beneficiário. Há uma data para pagamento no aplicativo Caixa Tem, que permite movimentações digitais, e outra para o efetivo saque em espécie. Veja o calendário da primeira parcela ao público geral:

É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar no site da Dataprev, em https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/. Também, no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem: mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); data de nascimento mais antiga; do sexo feminino, caso haja empate; ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

Quem tem familiar que receba o BPC pode receber o emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

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