Período para entrega do formulário preenchido vai até dia 23 de março
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Com a modernização trabalhista em vigor, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.
No que tange à modalidade do Trabalho Intermitente, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Assim, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Já nos campos remunerações mensais, deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Na categoria Teletrabalho, será necessário constar a informação de que a prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
Em todas essas modalidades, quando se trata de contratação, sobre os trabalhadores que ao longo do ano-base 2017 fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.
Para o empregador, a regra é prevê que não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.
É preciso muita atenção sobre as novidades. O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, destaca que a declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. “O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-sesemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação dos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta o ministro.
Saiba mais
Atenção aos prazos
O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.
Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregados. Caso não tenham funcionários, a declaração é facultativa.
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais também estão obrigados a declarar. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, através do site http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, disponível no endereço http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf.
Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br.