O governo federal anunciou nesta semana mudanças temporárias no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, que será detalhada nesta sexta-feira, 28, permitirá que os trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 até a publicação da medida possam sacar o saldo total do fundo.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar parte do saldo anual no mês de seu aniversário, mas, em caso de demissão, recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor integral do FGTS.
A nova regra vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de R$ 12 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas: no primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil; se houver saldo superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da medida.
“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.
A medida tem prazo determinado e, após esse período, a regra anterior volta a valer. Trabalhadores que foram demitidos após a assinatura da medida continuarão sem acesso ao saldo total do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória.