Micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas

Micro e pequenas empresas já podem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas tributárias (Refis), do Governo Federal. O prazo de adesão vai até 9 de julho. Impostos devidos até novembro de 2017 poderão ser renegociados e/ou parcelados em até 15 anos; com descontos nos juros de 90% para parcela única. Microempreendedores Individuais (MEI’s) também poderão se beneficiar.

A adesão se dá pelo site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em www.pgfn.fazenda.gov.br. Ao aderir, o empresário deverá pagar no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, mas em até cinco parcelas mensais. O restante pode ser parcelado em mais vezes e os descontos variam conforme o número de cotas escolhido.
A expectativa é de 600 mil empresas – cadastradas no Simples Nacional – beneficiadas, além de alcançar novo fôlego financeiro ao setor.

De acordo com o Sebrae, são cerca de R$ 20 bilhões devidos à União. O presidente da entidade, Guilherme Afif Domingos, avalia que, sem o benefício dos descontos previstos, o Fisco não teria como receber o valor da dívida.

Refis é polêmico
Até que saísse do papel, o Refis das micro e pequenas empresas passou por muito debate e idas e vindas no Governo Federal. Ele chegou a ser aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi vetado integralmente pelo presidente Michel Temer em janeiro. Ele justificou que o programa não previa a origem dos recursos que cobririam os descontos previstos como benefício.

Esse veto foi derrubado no mês passado. “Graças ao apoio unânime, 361 votos (de deputados), a gente conseguiu derrubar o veto na Câmara e no Senado, dando esperança a esses brasileiros que estão firme e forte acreditando no Brasil, acreditando na economia e investindo sem medo do futuro”, avalia o deputado Jorginho Mello.

Condições de financiamento
Após o pagamento dos 5% mínimos (até cinco parcelas) o restante pode ser pago:
– Integralmente – em uma parcela única com 90% de desconto nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos legais, inclusive os honorários advocatícios;
– em até 145 parcelas – com desconto de 80% nos juros, 50% nas multas e 100% nos encargos legais, inclusive os honorários advocatícios;
– em até 175 parcelas – com desconto de 50% nos juros, 25% nas multas e 100% nos encargos legais, inclusive os honorários advocatícios.
Obs: Para as empresas do MEI, o valor mínimo da parcela é de R$ 50. No caso das micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300.

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