Uma notícia divulgada pelo Ministério da Economia chama atenção à necessidade de um cuidado que muita gente não toma. Inspeção realizada em todo o País descobriu que, nos primeiros quatro meses de 2019, empresas deixaram de pagar um montante de R$ 2,06 bilhões referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.
Só no Rio Grande do Sul, foram consideráveis R$ 116,9 milhões. Então fica a pergunta: Você tem certeza de que seus empregadores estão pagando corretamente essa obrigação?
Para quem não sabe, o Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa a causa. Desde quando ele é contratado via CLT, uma conta é aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao seu contrato. No início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário é depositado nesta conta.
Em linhas gerais, o valor fica disponível para saque no caso da citada demissão; e também pode ser utilizado por afetados por desastres naturais ou algumas doenças graves; por interessados em linhas de crédito habitacional; dentre outros.
ACOMPANHE!
Quer ter certeza de que sua conta está em dia? Isso pode ser feito por meio do site da Caixa, onde a guia FGTS permite o acompanhamento dos depósitos. Também é possível se cadastrar para receber informações da Caixa via SMS. Peça por isso na agência e, assim, todo mês, você receberá um aviso imediato no celular quando o valor for depositado.
Caso você verifique alguma irregularidade, a denúncia deve ser feita junto a unidades da Secretaria de Previdência ou do Ministério do Trabalho. A situação também é passível de ingresso com ação judicial.
Mudança na legislação
A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS, aplicável para a cobrança das contribuições não depositadas pelos empregadores e tomadores de serviço, passará a ser de cinco anos. Isso significa que, a partir de então, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos cinco anos. Desse período para trás, o benefício acaba perdido.
Nesse sentido, ações de fiscalização como esta, do Ministério, têm sido intensificadas. “Estamos priorizando empresas com indícios de débitos antigos, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores e preservar a integridade desse fundo de fundamental importância para os brasileiros”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo.
Ele garante que a entidade tem capacitado os servidores e aperfeiçoado dos sistemas de fiscalização, o que vem permitido um maior monitoramento. A nível nacional, o valor localizado sem o depósito regular no primeiro quadrimestre foi 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018.
Quando eu posso sacar meu fgts
– com demissão sem justa causa;
– com rescisão por acordo entre trabalhador e empregado; por extinção da empresa; falecimento do empregador; ou por culpa recíproca ou força maior;
– na aposentadoria;
– em caso de necessidade urgente decorrente de desastre natural, quando reconhecida situação de calamidade pública por meio de portaria do governo;
– no caso de falecimento do trabalhador;
– quando o titular tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– se o titular ou dependente for portador do vírus HIV; estiver acometido por neoplasia maligna; ou estiver em estágio terminal;
– quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
– na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
– e na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na “Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção” do SUS.