Imposto mais simples inicia por PIS e Cofins

Para empresas, estar em dia com seus tributos não é tarefa fácil. Isso não só pela questão financeira, mas também pela burocracia e a complexidade das regras e particularidades de cada um.

Não é de hoje, por isso, que se fala em simplificação tributária. Ao que tudo indica, esse processo dá seus primeiros passos com um projeto de reforma do PIS e do Cofins que, segundo o Ministério da Fazenda, deve ser entregue ainda neste mês no Congresso Nacional. No entanto, ainda há incertezas quanto ao seu funcionamento.

A sigla PIS significa Programa de Integração Social; e Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Ambos os tributos são pagos sobre o faturamento das empresas e destinados aos fundos da Previdência ou da Assistência Social. De lá que sai o seguro-desemprego pago a funcionários demitidos, por exemplo. Juntas, a arrecadação do PIS e do Cofins representa 4% do Produto Interno Bruto.

Estes tributos são bons exemplos da complexidade do sistema tributário de competência do governo federal. Suas alíquotas são ditadas pelo enquadramento da empresa – e, por isso, dependem do porte, do valor da folha de salários e até da atividade realizada.

Dependendo do enquadramento, algumas empresas pagam uma alíquota maior, mas podem descontar da base de seu imposto a pagar os valores que gastaram com compras, energia elétrica ou outros insumos.

Outras, porém, já não podem ter descontos, mas pagam com alíquota menor. Além disso, para algumas categorias, certos produtos têm benefícios específicos de isenção ou redução. Um mercado, por exemplo, paga PIS e Cofins sobre a venda de sabão, mas não paga sobre a venda de xampu. Muito precisa ser levado em conta.

Reforma pronta para ser discutida ainda neste ano
Mandando o projeto de reforma do PIS e do Cofins neste mês, a esperança do ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, é que o tema seja debatido no Congresso Nacional ainda neste ano, mesmo com as eleições. “É um primeiro passo importante no caminho de uma simplificação tributária. Não é uma reforma tributária, mas é um enorme passo na direção certa.”

Eduardo, ministro da Fazenda. FOTO: Agência Brasil

Até o momento, comenta-se que a reforma vai retirar parte da complexidade do cálculo ao padronizar uma mesma alíquota de PIS e de Cofins para todas as empresas, independentemente do seu enquadramento. O mesmo em relação aos descontos previstos. Assim, todas poderiam descontar suas compras da base do imposto a pagar, qualquer que seja a finalidade do item adquirido.

Essa falta de distinção entre empresas acabou gerando certas polêmicas. Prestadoras de serviço que hoje não têm descontos, mas pagam em alíquota mais baixa, acabariam pagando mais e seguindo sem descontos – visto que não gastam com compras para realizar sua atividade. Sinalizou-se, então, a possibilidade de que o setor seja excluído da reforma, o que também ainda não é certo.

Segundo indicação do ministro da Fazenda, a proposta a ser entregue prevê que a reforma ocorra no decorrer de dois anos, começando pelo PIS, analisando o seu impacto e, após, fazendo o mesmo com o Cofins (que, no geral, tem alíquota mais alta). “É melhor ir devagar e rumar na direção certa”, afirmou à imprensa. Ele garante que o projeto já está maduro para ser encaminhado a deputados e senadores.

Foco é redução da burocracia

Contador Jorge Ferla

Dos litígios correndo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), 80% referem-se a PIS e Cofins. São processos que discutem formas de apuração das duas contribuições e que provam o quanto são complexas. Para o contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade em Montenegro, Jorge Ferla, a redução da burocracia é necessária. “A simplificação do sistema tributário é fundamental, pois evitaremos o excesso de burocracia e teremos menos litígios. A redução da burocracia fiscal, mesmo que pequena, significa um avanço para a reformulação deste complexo sistema nacional”, avalia.

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